APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – é uma entidade civil de
direito privado, com personalidade jurídica própria, dedicada à recuperação e
reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade.
Amparada pela Constituição Federal para atuar nos presídios, possui seu Estatuto
resguardado pelo Código Civil e pela Lei de Execução Penal.
A APAC opera como entidade auxiliar do poder Judiciário e Executivo,
respectivamente, na execução penal e na administração do cumprimento das penas
privativas de liberdade nos regimes fechado, semi-aberto e aberto.
*Objetivo
O objetivo da APAC é promover a humanização das prisões, sem perder de vista a
finalidade punitiva da pena. Seu propósito é evitar a reincidência no crime e oferecer
alternativas para o condenado se recuperar.
*Método
O trabalho da APAC dispõe de um método de valorização humana, vinculada à
evangelização, para oferecer ao condenado condições de recuperar-se.
Busca também, em uma perspectiva mais ampla, a proteção da sociedade, a promoção
da justiça e o socorro às vítimas.
A principal diferença entre a APAC e o sistema carcerário comum é que, na APAC, os
presos (chamados de recuperandos pelo método) são co-responsáveis pela recuperação
deles, além de receberem assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica prestadas
pela comunidade. A segurança e a disciplina são feitas com a colaboração dos
recuperandos, tendo como suporte funcionários, voluntários e diretores das entidades,
sem a presença de policiais e agentes penitenciários.
Além de freqüentarem cursos supletivos e profissionais, eles possuem atividades
variadas, evitando a ociosidade. A metodologia APAC fundamenta-se no
estabelecimento de uma disciplina rígida, caracterizada por respeito, ordem, trabalho e o
envolvimento da família do sentenciado. A valorização do ser humano e da sua
capacidade de recuperação é também uma importante diferença no método APAC.
Um outro destaque, refere-se à municipalização da execução penal, ou seja, o
condenado cumpre a sua pena em presídio de pequeno porte, com capacidade para, em
média, 100 (cem) recuperandos, dando preferência para que o preso permaneça na sua
terra natal e/ou onde reside sua família.
*Como constituir juridicamente uma APAC
Unir os segmentos sociais interessados em participar do projeto, formalizando a
comissão que terá como objetivo criar a Associação.
Criar a associação na comarca ou município. Os responsáveis pela associação deverão
também apresentar ao cartório para registro: estatuto aprovado, ata da Assembléia Geral
da fundação da entidade, ata de aprovação do estatuto e ata da eleição de sua diretoria.
A associação deverá providenciar o CNPJ junto ao Ministério da Fazenda (Receita
Federal). Obter o atestado de utilidade pública municipal – CMAS. Recomenda-se a
obtenção dos atestados de utilidade pública estadual e federal e os certificados de
filantropia emitidos pelos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Assistência
Social, para fins de convênio.
Passos para implantação e desenvolvimento da APAC
Realização de audiência pública na comarca feita pelo coordenador do Projeto Novos
Rumos, Desembargador Joaquim Alves de Andrade ou outro membro da Equipe do
Novos Rumos, ocasião em que é abordada a metodologia APAC. Nessa audiência, é
importante convidar os principais segmentos sociais representativos da comunidade
(judiciário local, ministério público local, executivo e legislativo municipal, polícias
militar e civil, clubes de serviço, associações comunitárias, ONG ́s, instituições
religiosas, instituições educacionais, empresas privadas, entidades de classe, etc) com a
finalidade de mobilizar e sensibilizar os participantes sobre a necessidade de a
sociedade civil se envolver e se sentir co-responsável na questão da execução penal, e
conseqüente, na ressocialização do condenado. Contato com o Tribunal de Justiça –
Projeto Novos Rumos: (31) 3237-6920 e 3237-6878.
Composição de uma comissão representativa que terá como objetivo criar a
*APAC.
Visita dessa comissão à APAC de Itaúna (MG), referência nacional e internacional na
recuperação e ressocialização de condenados ou em outra APAC mais próxima, que
esteja em atividade.
Realização de seminário de estudos sobre o Método APAC para a comunidade, com o
objetivo de recrutar voluntários, através de promoção da Fraternidade Brasileira de
Assistência aos Condenados – FBAC e Projeto Novos Rumos na Execução Penal.
Criação de equipe de voluntários, através de palestras de motivação e de cursos
permanentes de formação de voluntários e de estudo do método.
Formação de parcerias: prefeitura municipal, SEDS, fundações, institutos, empresas
privadas, entidades educacionais, religiosas, etc.
DISPONIVEL EM:
http://www.dac.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=47&Itemi
d=55
Método Apac reduz reincidência criminal
Países como Estados Unidos, Nova Zelândia e Noruega já adotaram um modelo
carcerário que, criado em São Paulo e expandido em Minas Gerais, humaniza as prisões,
oferece oportunidades de reinserção social e tem se mostrado, pelo menos no Brasil,
eficaz na redução da reincidência criminal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) estima em 15% a reincidência entre os egressos de unidades que adotam esse
modelo, chamado Apac, e em 70% entre os demais.
Apac significa Associação de Proteção e Assistência aos Condenados. Essa sigla dá
nome às unidades que adotam um método baseado na corresponsabilidade dos detentos
(chamados recuperandos) pela sua recuperação e na assistência espiritual, médica,
psicológica e jurídica, prestada pelas comunidades onde se situam.
O estímulo à adoção desse método é, ao lado da execução do Programa Começar de
Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um dos princípios do Programa Novos
Rumos, política do TJMG voltada à reinserção social de detentos e egressos do sistema
carcerário.
Apacs- As Apacs são entidades civis de direito privado, com personalidade jurídica
própria, responsáveis pela administração de Centros de Reintegração Social. Elas
operam como parceiras dos poderes Judiciário e Executivo na execução penal e na
administração das penas privativas de liberdade, nos regimes fechado, semiaberto e
aberto. Existem cerca de 150 Apacs juridicamente organizadas em todo o território
nacional, algumas funcionando sem a presença da polícia ou de agentes armados.
Filiadas à Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), que as
coordena e as fiscaliza, as Apacs são mantidas com contribuições de seus sócios, de
promoções sociais, doações, parcerias e convênios com o Poder Público e a sociedade
civil. As Apacs não cobram para receber ou ajudar os condenados, independentemente
do tipo de crime e dos anos de condenação.
A metodologia Apac é composta por 12 elementos: participação da comunidade; ajuda
mútua entre recuperandos; trabalho; religião; assistência jurídica; assistência à saúde;
valorização humana; família; formação de voluntários; implantação de centros de
reintegração social; observação minuciosa do comportamento do recuperando, para fins
de progressão do regime penal; e a Jornada de Libertação com Cristo, considerada o
ponto alto da metodologia e que consiste em palestras, meditações e testemunho dos
recuperandos.
Para difundir ainda mais essa mentalidade, o TJMG lançou uma nova edição da Cartilha
e do folder do Programa Novos Rumos. As publicações trazem informações e
orientações para as comarcas que já possuem ou pretendem implantar o método Apac.
Além da versão imprensa, os interessados podem acessar a cartilha em formato
eletrônico, por meio do link:
http://www.tjmg.jus.br/presidencia/programanovosrumos/cartilha_apac.pdf, no site do
TJMG.
“O objetivo da Apac é promover a humanização das prisões, sem perder de vista a
finalidade punitiva da pena. Seu propósito é evitar a reincidência no crime e oferecer
alternativas para o condenado se recuperar”, diz um trecho da cartilha
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
DISPONIVEL EM:
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17953:metodo
-apac-reduz-reincidencia-criminal&catid=223:cnj&Itemid=583)