O ex-prefeito de Buriti, Francisco Evandro Freitas Costa Mourão – o “Neném Mourão” – teve sua prisão preventiva mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou pedido de habeas corpus com pedido de liminar de soltura em favor do ex-gestor. Mourão está preso preventivamente por determinação do juiz titular da Comarca de Buriti, José Pereira Lima Filho, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
A denúncia contra Neném Mourão foi feita pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que constatou despesas sem o processo prévio de licitação, para aquisição de materiais de consumo e imobiliários e serviços de engenharia. A auditoria indicou, ainda, a apropriação de despesas contabilizadas e não comprovadas com o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Folha de Pagamento.
Entre as acusações atribuídas ao ex-gestor, inclui-se o uso indevido de recursos públicos, na ordem de R$ 712.437,49, na época em que ele exercia o cargo de prefeito do município de Buriti, em 2008. Nos autos do processo constam, também, as acusações de violência doméstica e posse ilegal de arma. Os crimes estão previstos no Código de Processo Penal e nas leis 201/67, 8.666/93, 10.826/03 e 11.340/06.
Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, a defesa de Neném Mourão afirmou não existir condenação criminal contra o ex-prefeito. Sustentou que o mesmo tem boa conduta e alegou cerceamento de defesa e ausência de requisitos para autorização da custódia cautelar.
O relator do processo, desembargador João Santana, enfatizou que o ex-prefeito tornou-se réu em várias ações penais, entre os anos de 2009, 2012 e 2016. Frisou que as ações estão em andamento, com recebimento de denúncia, sem a conclusão da instrução criminal.
O magistrado votou pela manutenção da prisão de Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, acompanhando parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
(Processo: 29942/2016)