Prefeito de Santa Quitéria-MA é acionado por atrasos no pagamento do funcionalismo municipal.

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, ingressou, em 26 de julho, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Sebastião de Araújo Moreira. A ação foi motivada pelos recorrentes atrasos no pagamento dos servidores da administração municipal.

Prefeito-Sebastião-Araújo-MoreiraAs denúncias de atrasos no pagamento são constantes na Promotoria de Justiça de Santa Quitéria. Ao ser questionada, a Prefeitura utilizou-se de argumentos vagos em sua defesa, confirmando o atraso e afirmando não ser possível a elaboração de um calendário de pagamentos.

O agravamento da situação levou o Sindicato dos Profissionais do Magistério, em janeiro deste ano, a decidir, em assembleia, retardar o início do ano letivo de 2016 até que houvesse o pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2015, além do 13° salário aos profissionais. Foi conseguida, inclusive, medida liminar que bloqueou 60% dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) recebidos pelo município. Ocorre que, logo após o desbloqueio das contas, os vencimentos voltaram a atrasar.

Após solicitar documentação relativa ao tema, o Ministério Público do Maranhão recebeu informações apenas sobre o gabinete do prefeito e as secretarias de Saúde e Educação. Sobre as demais pastas, nenhum documento foi encaminhado. Da análise desse material, no entanto, verificou-se uma série de vícios que afetavam a estrutura funcional do município, potencializando os atrasos dos salários.

Um dos pontos verificados foi o excesso de servidores contratados e comissionados, totalizando 590 pessoas. Dessas, 509 estavam vinculados por contratos temporários. “Não há lei municipal específica capaz de amparar essas contratações. Os contratos são feitos de forma verbal e sem a devida publicação, o que compromete, por completo, qualquer controle acerca da legalidade”, observa, na ação, o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda.

Além disso, havia o cargo de ouvidor em um Município que sequer tem ouvidoria e alguém recebendo pelo cargo de “fiscal de operação de carros-pipa”, que havia sido extinto desde 2013.

RECOMENDAÇÃO

A Promotoria de Justiça de Santa Quitéria encaminhou uma Recomendação ao prefeito e secretários municipais, que sugeria medidas como a abstenção na contratação de novos servidores e reordenação da estrutura funcional do município, com diminuição no número de servidores e elaboração de um planejamento financeiro que pusesse fim aos atrasos nas remunerações.

Em abril, uma reunião chegou a ser realizada, na qual o promotor detalhou e esclareceu os gestores municipais a respeito das medidas que precisavam ser adotadas.

Em seguida, o prefeito Sebastião Moreira encaminhou ofício ao Ministério Público, informando sobre a criação de uma comissão especial que daria cumprimento às recomendações até o dia 20 de maio. O prazo, no entanto, não foi cumprido.

A comissão só encerrou os trabalhos mais de um mês depois e, mesmo assim, com resultados mínimos. Dos 509 contratos temporários existentes, apenas 75 foram cortados. Também não foi apresentado o planejamento financeiro prevendo o fim dos atrasos nos salários.

TAC

No dia 22 de julho, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPMA e o prefeito Sebastião Moreira, secretários, tesoureiro e procurador do Município. Entre os termos do acordo estão a obrigatoriedade de regularização dos atrasos até o dia 5 de outubro deste ano. A partir de então, os pagamentos deverão ser sempre feitos até o quinto dia útil subsequente ao trabalhado.

Outro ponto é o reconhecimento da necessidade urgente de reordenamento das contas públicas e quadros funcionais de Santa Quitéria.

As informações sobre os pagamentos realizados ao funcionalismo deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça, bem como informações sobre a destinação dos recursos do Fundo de Participação do Município (FPM), Fundeb, Fundo Municipal da Saúde (FMS) e Fundo de Assistência Social.

Para o caso de descumprimento de qualquer das cláusulas, estão previstas multas a serem pagas pessoalmente pelos compromissários do TAC.