Gabriel Francisco Ceccon Enebelo
Recentemente, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda de cinco marcas de extrato e molho de tomate com pelo de roedor acima da média permitida pelo órgão.
Muitos internautas então perguntaram: “Quer dizer que um pouco de pelo de rato é tolerado?”.
A resposta é sim.
A legislação brasileira tolera a presença não só de pelo de ratos, mas também de pedaços de moscas, baratas, aranhas, formigas, areia, pelo humano, teias e até excrementos animais -desde que estejam dentro do limite estabelecido por lei.
Quem determina este limite é o RDC-14, um conjunto de leis criado em 2014 que determina quanta “sujeira” é aceita num alimento sem que isso cause problemas de saúde para o consumidor.
Ali diz quantos fragmentos -ou seja, partes visíveis ou não a olho nu- de matéria estranha (insetos, excrementos, animais e pelos) pode haver no alimento. Antes, não havia regulamentação para os limites de tolerância.
“Os fragmentos podem ser macros ou microscópicos. Ou seja, podemos encontrar um pelo de rato inteiro ou em fragmentos tão pequenos que não seja possível visualizá-los a olho nu”.
Para se ter uma ideia, 100 gramas de molho de tomate podem ter até dez fragmentos de insetos (como formigas e moscas) e/ou um fragmento de pelo de roedor.
Pelos de rato também são toleráveis em frutas desidratadas (1 em cada 225 g de uva passa), chás (2 em cada 25 g), especiarias (1 em cada 50 g de pimenta do reino) e achocolatados (1 em cada 100 gramas).
Veja alguns exemplos:
Molho e extrato de tomate, catchup e outros derivados: um fragmento de pelo de roedor a cada 100 g, dez fragmentos de insetos (como moscas e aranhas) a cada 100 g
Doces em pasta e geleia de frutas: 25 fragmentos de insetos a cada 100 g
Farinha de trigo: 75 fragmentos de insetos a cada 50 g
Biscoitos, produtos de panificação e confeitaria: 225 fragmentos de insetos a cada 225 g
Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos a cada 25 g
Chá de menta ou hortelã: 300 fragmentos de insetos em 25 g, cinco insetos inteiros mortos em 25 g, dois fragmentos de pelos de roedor em 25 g
Orégano: 20 fragmentos de insetos em 10 g
Mas isso é normal?
Para a especialista em legislação (Ingrid Schmidt-Hebbel, coordenadora do Tecnologia em Gastronomia do Centro Universitário Senac-Santo Amaro), a produção de alimentos industrializados totalmente isenta de fragmentos de insetos e outros animais é inviável:
“Isso se deve ao fato dos insetos e outros animais habitarem as lavouras e serem ‘carregados’ no momento da colheita”.
Além disso, os animais podem entrar em contato com os alimentos no transporte e no armazenamento, antes de sua transformação na indústria. “Esta legislação tolera as matérias estranhas inevitáveis, que ocorrem mesmo com adição de boas práticas e em alguns alimentos especificamente”, explica.
Não é só no Brasil que é assim. Nos Estados Unidos, por exemplo, o FDA (Food and Drug Administration), órgão responsável pelo controle dos alimentos no país, aceita fragmentos de animais em alimentos industrializados em níveis bem próximos aos nossos.
E faz mal?
A existência de pelo de rato e outros insetos nos alimentos, desde que dentro dos limites estabelecidos pela Anvisa, não faz mal para a saúde. Segundo Schmidt-Hebbel, saber da existência do pelo de rato no molho de tomate, por exemplo, causa repulsa, mas não dano.
“Os alimentos industrializados são submetidos a processos que elevam sua temperatura, o que ajuda a matar a maioria dos micro-organismos”, explica.
O que acontece com as empresas reprovadas?
Quando o lote de um alimento é reprovado pela Vigilância Sanitária, a empresa é notificada e deve, obrigatoriamente, recolher os produtos.
O descumprimento da regra caracteriza infração à legislação sanitária, e a empresa pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Já o consumidor que adquiriu um produto reprovado tem direito a fazer a troca ou ter o seu dinheiro de volta. Para isso, é preciso entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do fabricante e/ou um advogado.
Não existe uma periodicidade padrão para que a fiscalização nos alimentos seja feita. As vigilâncias sanitárias dos Estados e municípios costumam realizar os testes. Quando há irregularidade, a Anvisa é notifica e proíbe o consumo.