Prefeitura de Imperatriz é acionada por calotes aplicado na Cemar. Entre os demandados estão os Secretários de Saúde,Educação,Administração,Desenvolvimento Social,Fazenda e o Secretário de Trânsito.

Município de Imperatriz pagou, entre 2012 e 2015, mais de R$1,5 milhão de multa.

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O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública contra o gestor do município de Imperatriz. A ação foi propostas devido aos constantes atrasos no pagamento das contas de energia da prefeitura.

A ACP foi formulada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio Público de Imperatriz, cuja titular é Nahyma Ribeiro Abas.

Ainda em 2014, a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) encaminhou ao MPMA informações que mostravam que o município vinham efetuando o pagamento de faturas com atraso, o que gerou multas por um longo período de tempo.

Diante dos dados, o MPMA instaurou inquéritos civis para apurar a situação, tendo constatado o pagamento de altos valores, a título de juros, multas e correções monetárias, desde o ano de 2013.

Só o Município de Imperatriz, entre os anos de 2012 a 2015, pagou R$1.552.156,32 de multas por atraso nas contas de energia. No mesmo período, Vila Nova dos Martírios teve que arcar com a quantia de R$ 41.770,15.

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Para a promotora Nahyma Abas, o pagamento destas multas é resultado de má-gestão dos recursos públicos, por falta de planejamento e organização, o que viola princípios básicos da Administração Pública e causa prejuízo ao erário.

CONDENAÇÕES

Nas ações, a promotora pede a condenação por improbidade administrativa dos gestores de Vila Nova dos Martírios – a prefeita Karla Batista Cabral e o secretário de Finanças, Edson Rodrigues Chaves.

Em Imperatriz, a lista de demandados é composta pelo prefeito Sebastião Torres Madeira; e pelos secretários de Saúde, Conceição de Maria Soares Madeira; Educação, Zesiel Ribeiro da Silva; Administração, Iramar Cândido; Desenvolvimento Social, Miriam Reis Ribeiro; Fazenda e Gestão Orçamentária, Liberato Rodrigues de Morais; e de Trânsito, José Ribamar Alves Soares.

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, os gestores estão sujeitos a ressarcir integralmente o erário, perder a função pública e ter suspensos os direitos políticos de três a cinco anos.

Também pode ser aplicada multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

O MPMA pede, ainda, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, como contas bancárias, bens móveis e imóveis.