Foi protocolado neste dia 22 no Cartório Eleitoral da 21ª Zona eleitoral, em Augustinópolis, pelo promotor Eleitoral, dr. Paulo Sergio Almeida, a impugnação do registro de candidatura para vereador de Estevão da Costa Mota. O motivo da impugnação é uma condenação transitada em julgado pelo crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no artigo 12 da lei 10.826 (conhecida como lei do desarmamento) que descreve o crime cometido pelo candidato.
Pelo entendimento do promotor no que diz respeito a lebgislação eleitoral os candidatos devem ter sua “Ficha Limpa”. Não podendo ter em seu nome nenhuma condenação transitada em julgado.
Estevão registrou sua candidatura pela coligação “Pra Frente Carrasco Bonito” encabeça pelo atual prefeito de Carrasco Bonito-TO, Carlos Alberto.