O trabalho de mesário é considerado um serviço de relevância pela Justiça Eleitoral e fundamental para o bom andamento das eleições. Apesar de não serem remunerados pelos serviços prestados, os mesários convocados ou voluntários têm direitos a alguns benefícios específicos, como a vantagem nos critérios de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e, caso previsto em edital, também de concursos de outros órgãos públicos.
Os mesários e componentes das juntas apuradoras recebem dispensa do trabalho (público ou privado) pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, auxílio-alimentação para o dia da eleição e créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, caso sejam conveniadas com os tribunais regionais eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o programa Mesário Voluntário para incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais e faz, desde 2004, ações nesse sentido. O projeto é focado na ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea.
O site do TSE ( http://www.tse.jus.br/eleitor/mesario/programa-mesario-voluntario ) traz uma lista com os contatos dos tribunais regionais eleitorais, que fazem o cadastramento do eleitor no programa.
A divulgação das listas dos mesários que foram convocados para trabalhar nas eleições é feita pelos próprios cartórios eleitorais. Segundo o Código Eleitoral, caso não possa trabalhar no dia do pleito, os mesários terão um prazo máximo de cinco dias, depois do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento e encaminhar pedido ao juiz da zona eleitoral. Entretanto, o pedido não é garantia de dispensa, já que o juiz poderá ou não aceitar a justificativa.
Os mesários, convocados ou voluntários, podem trabalhar como presidente da sessão eleitoral, 1º e 2º mesários ou secretário, cada um com atribuições específicas. O presidente é responsável, por exemplo, por verificar as credenciais dos fiscais; afixar cartazes de proibição de propaganda; zelar pela preservação da lista de candidatos; nomear eleitores para substituir mesários faltosos; e retirar a mídia de gravação de resultados da urna e relacrar o compartimento.
Os 1º e 2º mesários, entre outras funções, substituem o presidente na sua ausência; colhem a assinatura do eleitor (seções sem votação biométrica); e entregam o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos do eleitor. O secretário preenche a ata da mesa receptora, orientam os eleitores na fila e conferem seus documentos, por exemplo.
Aplicativo Mesários
A Justiça Eleitoral disponibilizou este ano o aplicativo Mesários que possui instruções e orientações para complementar o treinamento dos mesários e esclarecer dúvidas. No aplicativo, o usuário encontra, por exemplo, informações dirigidas a quem foi convocado; procedimentos a serem adotados na seção eleitoral no dia da votação; calendário com datas importantes; e quiz para testar os conhecimentos.