Clarice Maria de Andrade não poderá exercer profissão por 2 anos.
Juíza alegou que havia delegado função, diz CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu proibir a juíza Clarice Maria de Andrade de atuar como magistrada por pelo menos dois anos. Apontada como responsável pela manutenção da prisão de uma adolescente de 15 anos em uma cela masculina na delegacia de polícia de Abaetetuba, nordeste do Pará, Clarice sofreu pena de disponibilidade e, embora não possa trabalhar, receberá salário proporcional ao tempo de serviço. O G1 tenta contato com a juíza.
O caso ocorreu em novembro de 2007. Segundo os autos, a juíza recebeu um ofício da polícia pedindo “em caráter de urgência” a transferência da menina, já que ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”. De acordo com o CNJ, a juíza só solicitou a transferência da menina 20 dias após o comunicado, e durante este intervalo a adolescente sofreu abusos, maus tratos e tortura nas mãos de quase 30 detentos.
Esta é a segunda vez que o CNJ decide punir Clarice. Em 2010 o conselho havia determinado a aposentadoria compulsória da juíza, mas a decisão acabou revista pelo Supremo Tribunal Federal dois anos depois.
De acordo com o CNJ, a maioria dos conselheiros seguiu o voto de Arnaldo Hossepian, relator do processo administrativo que julga a conduta da magistrada. Segundo ele, a demora na comunicação da situação vivida pela adolescente deixou evidente “a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais”.
Ainda segundo o CNJ, Clarice Maria de Andrade alegou, na sua defesa, que delegou ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que foi desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.
“Não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso – a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais”, disse o relator.