Os órgãos de trânsito do país estão liberados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com os faróis desligados. A determinação foi dada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-1) no dia 7 de outubro pelo desembargador Carlos Moreira Alves.
As multas estão autorizadas em casos nos quais que não haja ambiguidade sobre a necessidade dos faróis ligados. No dia 2 de setembro, a Justiça havia suspendido a cobrança alegando que os motoristas confundiam rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão, no entanto, não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
O Ministério das Cidades informou que “estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran ou AGU”.
O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser adotada nas rodovias. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos, como a delimitação dos trechos sob concessão, por exemplo.