IMPUNIDADE! ASSASSINATO DE ADVOGADO DE IMPERATRIZ COMPLETA 11 ANOS!

“Onze anos depois mandantes e executores gozam as delícias da impunidade”, denuncia sobrinho da vítima.

 
Valdecy Rocha, morto em 2005

Desde a sua fundação, a cidade de Imperatriz sempre foi palco de grandes crimes que no dito popular “não deram em nada”, adormeceram o sono eterno da impunidade. Entre tantos casos, um desses célebres, o assassinato do advogado Valdecy Ferreira da Rocha, ocorrido em 30 de novembro de 2005, completa nesta quarta-feira 11 anos.

O crime que abalou Imperatriz e toda a região, provocando inclusive manifestações da sociedade organizada cobrando das autoridades a investigação e prisão dos envolvidos, corre o risco de ser mais um a ficar impune, conforme denuncia em contundente artigo um sobrinho da vítima, o professor Genner Marinho.

“É triste a situação da Justiça Maranhense que não consegue punir infratores da lei, principalmente neste caso, que se trata de maior infração penal, que foi de um crime doloso contra a vida. Mesmo com as incontestáveis indicações das autorias e indícios fortes de suas participações, os pronunciados continuam gozando de plena liberdade, andando e passeando livremente por este mundão, como se fossem cidadãos com diretos, ao ponto de Irani provocar discussão em fila de banco, ir a festinhas e atacar a honradez da sua vítima, o ex-marido. Do outro lado, Alexandre é visto passeando no Pão de Açúcar no Rio de Janeiro – postando fotos em Buenos Aires na Argentina; e pior! Trabalhando em Fóruns de Justiça, até mesmo atendendo advogados em cartório como servidor da justiça, o vem fazendo na Comarca de Pedreiras-MA”, denuncia Gener Marinho.

 
Irani Vieira
 
Alexandre Neto

Em outro trecho Gener informa que a sentença contra Irani foi anulada, voltando para o novo júri a ser realizado novamente em Imperatriz: “Eles vivem com a certeza de que ficarão impunes. Depois de ter sido defendida no Tribunal do Jurí, por competente advogada desta Comarca de Imperatriz, numa defesa tão contundente, que deixou insegura a família da vítima, com a possibilidade dela absolvê-la, a ré conseguiu anular aquela sessão, no Tribunal de Justiça do Estado, sob a alegação de que não teve ampla e justa defesa. O mais grave: a ré teve nessa falsa tese o acolhimento do Desembargador Relator do recurso, ao ponto de mudar o parecer da Procuradora de Justiça infelizmente estava lá em substituição a Procuradora que elaborara o parecer original”.

 
Gener Marinho

O desabafo de Gener Marinho em seu artigo tem todo sentido, pois no meio jurídico local pouca gente acredita que os mandantes da morte de Valdecy sejam colocados  atrás das grades, graças a vários fatores,  tais como:  o poderio econômico da ré que vem fazendo de tudo para permanecer impune, pressionando ou aliciando testemunhas; o silencio de grande parte da imprensa local; a grande  influencia de um dos advogados dos réus, o Dr. Antônio Pacheco Guerreiro Neto,  que por “um mero acaso” é neto do  desembargador aposentado Guerreiro Júnior, e, finalmente, o apoio do rábula ou advogado provisionado Damião Benício, que como todos dizem tem grande influencia no TJ-MA.

Experiente no assunto criminal, Damião inclusive se livrou de prisão e nunca sentou no banco dos réus por conta da acusação de ser um dos mandantes da morte do ex-prefeito Renato Cortez Moreira, crime ocorrido em 6 de outubro de 1993, também até hoje impune. “amigo dos desembargadores”, como se costuma dizer nos corredores do fórum Henrique La Rocque, Damião teria tido forte contribuição para a anulação do julgamento de Irany e o consequente desmate-lo do processo que agora lentamente volta para o começo, com a quase certeza de que o crime contra a vida de Valdecy Rocha poderá ficar impune.

“Nossa única saída é gritar aos quatro ventos, denunciar à sociedade essa vergonha e apelar ao Conselho Nacional de Justiça contra as espertezas e chicanas jurídicas desse caso que assombra a cidadania e os Direitos Humanos”, asseverou Genner Marinho.

Questionado se não teme pela sua vida, já que a impunidade do caso pode incentivar os envolvidos a outras ações desse tipo, inclusive contra sua pessoa, Gener foi enfático: “Apesar de no passado já terem atentado contra mim, não acredito que agora tenham essa coragem, pois apesar de pacífica o restante da nossa família não aceitaria isso e buscaria de outras maneiras aplicar a justiça, pois apesar dos percalços aguardamos a justiça dos homens e confiamos em Deu que serão colocados na cadeia todos os que se envolveram na maldita trama para tirar a vida de meu tio”, finalizou.

Entenda o caso:

Valdecy foi assassinado no dia 30 de novembro de 2005, as 17 horas em pleno centro de Imperatriz, próximo à Prefeitura e há cerca de menos de duzentos metros do Fórum de Justiça Henrique La Rock,

Após Grande movimentação da sociedade organizada, com a participação da OAB e até dos juízes de Imperatriz, as investigações foram iniciadas, o pistoleiro foi identificado e preso, e após alguns meses foram pronunciados como mandantes do crime a enfermeira Irany Vieira Ferreira Rocha e seu suposto amante, o advogado Alexandre Moura Lima Neto, que teriam contratado o pistoleiro, ex-policial Militar Gilvan Pereira Varão e outro homem não identificado que lhe deu fuga.

As investigações da polícia Civil, sob a responsabilidade dos Delegados  Rodson Teixeira de Almeida e Dr. Carlos Alberto de Sousa Brasil constataram  que a  morte por encomenda patrocinada pelo ambicioso casal teve motivo financeiro,  pois o único litígio que o falecido tinha, ou teve na sua vida particular era a “Separação Judicial” que litigava com a esposa.

Os dois mandantes foram presos preventivamente, por ordem da Excelentíssima Juíza da Segunda Vara Criminal de Imperatriz. Sendo que o Alexandre foi liberado por ordem de “habeas corpus” alguns dias depois, de lá pra cá até agora se encontra em  liberdade, lutando com vários artifícios jurídicos para não sentar no banco dos réus. Mas, depois de julgado um último recurso, o Desembargador Relator Antônio Fernando Bayma Araújo enviou o processo no mês de outubro passado para a Câmara Criminal com pedido de Pauta para Julgamento, onde se encontra até hoje com o referido pedido, “a passos de tartaruga” no dizer popular.

Irani foi liberada por volta de três meses depois, também por meio de “habeas corpus” – tendo passado o Natal e Ano Novo do ano de 2006, como presidiária da antiga CCPJ de imperatriz. Como já informamos no início desta matéria, Irani foi submetida ao Tribunal do Júri em 18 de novembro de 2014, sendo condenada a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, mas recorrendo e conseguindo anular o julgamento. Agora o referido processo, para voltar à Segunda Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, para outro trâmite e outra Sessão de Tribunal do Júri em data ainda a ser marcada, sabe Deus quando.

 
Gilvan Varão, o homem o executor

Quanto ao executor, o pistoleiro Gilvan Prereira Varão (Saiba mais), ex-cabo da Polícia Militar, exímio matador a serviço do Estado durante famosa “Operação Tigre”, com várias crimes pelas Costas, foi a júri popular em 11/12/2007, sendo condenado a 18 anos de prisão em regime fechado, mas só cumpriu um terço da pena e ganhou liberdade. Recentemente Gilvan teria sido preso por outras ações criminosas, mas teria sido solto e dele não se tem notícia.

Os processos criminais contra Irani e Alexandre correm em separado “sem segredo de justiça”, podendo ser conferidas suas páginas nos Cartórios de Justiça da Comarca de Imperatriz (segunda vara criminal) e no Tribunal de Justiça do Maranhão (câmaras criminais isoladas – primeira câmara criminal – gabinete do relator – Dr. Fernando Antônio Bayma Araújo).

Mais sobre o assunto:

CASO VALDECY ROCHA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SUSPENDE JULGAMENTO DE VIÚVA ACUSADA DE MANDAR MATAR O MARIDO ADVOGADO

Eis na íntegra o artigo de Gener Marinho:

ASSASSINATO DE VALDECY FERREIRA ROCHA, 11 ANOS DEPOIS PERSISTE A IMPUNIDADE

Amigos e amigas de Imperatriz, do Maranhão e do Brasil,

Completa este mês de novembro, 11 anos do brutal assassinato do Advogado Valdecy Ferreira Rocha, morto covardemente em pleno centro da segunda maior cidade do Maranhão, no dia 30 de novembro de 2005.

Esse crime, como muitos outros que acontecem no Maranhão, parece esquecido da memória do povo, para o contentamento dos seus algozes, Irany Vieira Ferreira Rocha e Alexandre Moura Lima Neto que estão em liberdade, com o tempo correndo em favor deles, cada vez mais lhes dando a certeza de impunidade.

Não apenas como parente da vítima, mas como um conhecedor da lei e do direito e cidadão consciente, não poderia me calar e deixar passar em branco esta data, aproveitando para denunciar as tramoias e artifícios jurídicos que a dupla do mal vem fazendo e a proteção que estão tendo, no intuito de se safarem da punição pelo crime que ceifou a vida de um advogado conceituado e membro ativo da comunidade imperatrizense.

Como já é de conhecimento público, os dois co-réus, conforme suas sentenças de pronúncia, contrataram o pistoleiro Gilvan Varão e outro não identificado para a maldita missão de tirar a vida de meu tio. Os dois agentes da morte tentaram inicialmente matá-lo na porta de casa, num final de tarde de uma sexta feira, uma semana antes do dia fatídico. Valdecy morava com os parentes Hibernon Marinho e Adriano Marinho, no Bairro Parque do Burití e na referida ocasião os facínoras não conseguiram cumprir o intento assassino, por que a arma falhou por três vezes. Inocentemente pensamos que fosse um assalto, pois lhes levaram apenas algum dinheiro que estava na sua algibeira da camisa. Por isso não tomamos nenhuma providencia e, os bandidos, principalmente os mandantes que tiveram todo o tempo de se arrepender, em não levar adiante a morte encomendada fizeram foi aproveitar a semana para planejar e insistir no assassinato, que acabou se consumando às 17 horas do dia 30 de novembro de 2005, bem de frente à Prefeitura e bem próximo ao nosso Escritório de Advocacia.

O crime provocou grande comoção na Cidade de Imperatriz, na região, no Maranhão e até na Bahia, onde temos parentes e somos originários, pois o finado era pessoa bem conhecida na sociedade, advogado militante, de conduta ilibada, com militância política, tendo inclusive disputado uma eleição como candidato a vice-prefeito no município de Imperatriz.

A morte de aluguel não foi difícil de desvendar. Pois o único litígio que o falecido tinha, ou teve na sua vida particular era a “Separação Judicial” que litigava com a beligerante da sua esposa. E, quem era seu advogado da lide na época?! Justamente o ambicioso e coautor Alexandre Moura Lima Neto, com quem Irani mantinha um caso amoroso, regado exclusivamente por interesse pecuniário.

A comprovação da morte por encomenda patrocinada pelo ambicioso casal de amantes teve a relação cumpliciada dos dois, devidamente comprovada pela investigação dos Delegados Dr. Rodson Teixeira de Almeida e Dr. Carlos Alberto de Sousa Brasil. Aquela investigação mostrou a lógica daquela relação promíscuo regada por puro interesse financeiro. Quando Irani, bem mais velha que Alexandre, na terceira idade, mas dona do dinheiro sendo proprietária de enorme patrimônio e contas bancárias bem substanciosas. Enquanto que ele, bem mais jovem, cheio de vida e vigor físico invejável, galanteador, ambicioso, de aparente futuro promissor e muito ambicioso; mas, em contra partida – “duro financeiramente”. E daí pra frente aconteceu o entrelace das serpentes, desenvolvendo a partir desse momento, a história macabra que culminou com o final fatídico que todos conhecem – que foi a morte de Dr. Valdecy Ferreira Rocha.

Logo depois de ocorrido o homicídio, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Imperatriz interviu prontamente, habilitando os incansáveis e dedicados advogados para acompanhar o caso – Dr. Miguel Daladier Barros e Dra. Jacqueline Aguiar de Sousa; os quais diligentemente e sem medir esforços e sacrifícios passaram a acompanhar o caso, no qual permanecem até hoje.

O pistoleiro Gilvan Varão, um ex-policial com vários crimes pelas costas, foi preso pouco tempo depois, ficando preso até o julgamento em 2007 – dois anos após o crime-, sendo condenado a 18 anos de prisão, mas graças aos benefícios da lei só cumpriu um terço da pena e voltou pras ruas, onde livremente voltou a delinquir e já foi preso outras vezes por outros crimes. Dele no momento não se tem notícias. O outro homem não identificado que deu fuga a Gilvan nunca foi encontrado.

Quanto aos dois mandantes, estes foram presos preventivamente, sendo que o Alexandre foi liberado por ordem de “habeas corpus” alguns dias depois. Enquanto que Irani foi liberada por volta de três meses depois, também por meio de “habeas corpus” – tendo passado o Natal e Ano Novo do ano de 2006, como presidiária do CCPJ de imperatriz.

Com muita dificuldade e vencendo chicanas foi concluída sua Instrução Processual de Irani, sendo a Pronunciada finalmente levada ao Tribunal do Júri no dia 18 de novembro de 2014; ocasião que foi condenada pelo assassinato do seu falecido marido.

Contra a “Sentença de Pronuncia” foi interposto um – “Recurso em Sentido Estrito”, em que vieram as “Contra Razões” ao RSE pelo digno Representante do Ministério Público e Advogados Assistentes, Dr. Miguel Daladier Barros e Dra. Jacqueline Aguiar de Sousa. Daí subindo os autos para o Tribunal de Justiça do Maranhão.

Recebido o processo no TJ/MA em 05/11/2010 foi nomeado relator o h. Desembargador, Dr. Antonio Fernando Bayma Araujo, da Primeira Câmara criminal. Que mandou o processo para a Procuradoria Geral de Justiça para apresentar parecer ao recurso. Para o qual foi nomeado o Procurador de Justiça, Dr. Suvamy Vivekanda (já foi promotor de justiça em Imperatriz) que proferiu parecer jurídico pelo improvimento do recurso e manutenção da “Sentença de Pronuncia” na integralidade dos seus termos.

O julgamento pela Primeira Câmara Criminal do TJMA foi decidido por unanimidade dos Desembargadores pelo improvimento do Recurso em Sentido Estrito. Foi interposto Recurso Especial ao STJ – Superior Tribunal de Justiça. Ao qual foi denegado sua subida a Instância Superior por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça. Daí foi interposto mais um Recurso – de Agravo de Instrumento – para forçar a subida do Recurso Especial ao STJ.

Justiça lenta – Os advogados assistentes no processo e nós, os familiares da vítima – irmãos, tios, sobrinhos e primos – excetuando os filhos do falecido – Hugo Vieira Ferreira Rocha e Debora Vieira Ferreira Rocha, que fazem de tudo em defesa dos mandantes do assassinato do pai, constatamos que, depois de vários meses o processo não se movimentava. Dirigimo-nos a Secretaria de Recursos Especiais e Constitucionais do TJMA, quando fomos informados que o processo tinha seguido para o STJ – Superior Tribunal de Justiça. Fomos aos STJ com cópia da certidão de encaminhamento do processo e lá foi-nos dado declaração de que o processo não chegou lá, então não foi encaminhado para lá. Voltando a Secretaria do TJMA e depois de certa insistência, o processo finalmente reapareceu – quando não tinha ido para o Superior Tribunal de Justiça, mas estava numa gaveta do Tribunal de justiça do Maranhão.

Representação na Corregedoria do Tribunal de Justiça. Daí resolvido o imbróglio do Recurso de Agravo de Instrumento no Recurso Especial, que não subiu ao STJ, mas tinha como dado seguimento ao recurso, os Advogados dos assistentes da família da vítima entraram na Corregedoria de Justiça com uma RECLAMAÇÃO para se apurar o caso.

A reclamação foi em consequência do ato de desaparecimento do processo e da necessidade de apurar o ocorrido. Foi dada entrada no dia 05/08/2013 – RECLAMAÇÃO AO EXCELENTÍSSIMO CORREGEDOR DE JUSTIÇA DO TJMA – pelos advogados assistentes Dr. Miguel Daladier Barros e Dra. Jacqueline Aguiar de Souza. Teve como finalidade a reclamação: a apuração da materialidade e autoria dos fatos. Com a finalidade de apurar a responsabilidade com aplicação da penalidade cabível e prevista em lei. _ Infelizmente até hoje não apareceu qualquer resultado deste caso, para desapontamento da parte prejudicada e, em contradição ao tamanho empenho dos advogados reclamantes.

Finalmente veio à ocorrência de transitar em julgado o último recurso no TJMA, o que fez o processo retornar do TJMA ao Juízo de 1ª Instância, da 2ª Vara Criminal de Imperatriz-MA. Depois de cumpridas todas as pendências e exigências formais na 2ª Vara Criminal, finalmente o processo foi encaminhado para a Vara do Tribunal do Júri, a fim de cumprir com o ritual e ser designado o julgamento da Ré em sessão do Tribunal do Júri Popular.

O tribunal do júri aconteceu no dia 18 de novembro de 2014, conforme Ata da Sessão do Julgamento do Tribunal do Júri Popular, fls. 3.214 a 3.221. Tendo sido a ré condenada naquela sessão. Quem a presidiu foi o Magistrado Flávio Roberto Ribeiro Soares. O Promotor de Justiça da acusação foi a Dra. Uiuara de Melo Medeiros. Atuaram como assistentes na acusação, disponíveis como sempre, a Dra. Jacqueline Aguiar de Sousa e o Dr. Miguel Daladier Barros que fez sustentação oral auxiliar à Promotora de Justiça.

A Sessão do Tribunal do Júri quase não aconteceu, em vista de manobra dos advogados da defesa, Dr. Antônio Pacheco Guerreiro Neto e Dr. Farnézio Pereira dos Santos, os quais novamente não compareceram na Sessão, depois de solicitar um segundo adiamento e ter o pedido negado. O meritíssimo não aceitou a chicana e nomeou uma Advogada, a Dra. Maria Helena Amorim; inclusive com concordância explícita por parte da ré, para fazer a sua defesa plena. Diga-se, que para preocupação da família do morto, que esteve presente o tempo todo, a Dra. Maria Helena fez uma sustentação de defesa digna dos grandes tribunos, dos quais ela faz parte. Mas, no final aconteceu o que esperávamos – a acusada foi condenada pelo corpo de jurados e, finalmente sentenciada em cumprir uma pena de 16 (dezesseis) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão.

Naquela sessão do Tribunal do Júri não existiu o ambiente normal e comum das sessões do gênero – que é de respeito e, com o réu submetido aos rigores da lei – quietinho em uma cadeira, isolado do público, tendo em sua volta apenas os policiais da segurança. Ao contrário, a condenada caminhava livremente de um lado para outro, se articulava com advogados nos corredores do fórum e falava com pessoas do seu círculo de relações. E pior: o pistoleiro puxador do gatilho fatídico – Gilvan Varão – sentava livremente no meio dos amigos e familiares da vítima, caminhava com desembaraço no meio do auditório e pelos corredores do fórum. Gilvan assistiu os depoimentos das testemunhas dos dois lados como se isso não causasse nenhum risco a estes. E pasmem: o assassino foi intimado como testemunha de defesa da acusada! Ao final o matador sentenciado foi embora do recinto no momento que achou que lhe era conveniente.

A condenação de 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, fls. 3221, foi pequena e inadequada para o homicídio qualificado que foi cometido, pois o foi praticado por motivo torpe, sem qualquer oportunidade de reação ou defesa por parte da vítima, que foi apanhada traiçoeiramente pelo bandido. O delito extremado cometido, com a finalidade única de obtenção de vantagem material escusa apresenta sem dúvida, as características de “Crime Hediondo”.

A sentenciada interpôs o Recurso de Apelação, fls. 3.275/3276, com o Advogado recorrente, Dr. Antônio Pacheco Guerreiro Junior, declarando que desejava arrazoar o recurso na superior instância. A Juíza da 2ª Vara Criminal recebeu o recurso nos dois efeitos e encaminhou os autos ao Tribunal de Justiça do Maranhão; ficando como relator, em 13/01/2015, o Desembargador, Dr. Antônio Fernando Bayma Araújo.

As declarações de testemunhas, anexadas em fls. 3.354 a 3.357, exceto a declaração da Filha da condenada, Debora Vieira Ferreira Rocha, fizeram criar um Incidente Processual que ainda está sendo apurado em Imperatriz. Nessas declarações, as testemunhas alegam que seus depoimentos, tanto na Polícia quanto na Autoridade Judiciária não são verdadeiros; mesmo aquelas sob o juramento de dizer a verdade – que elucidaram a autoria dos Réus. Está sob apuração do Ministério Público junto a Polícia, que tudo aponta da existência de obstrução da Justiça por parte de Irani. Quando os primeiros depoimentos na Polícia já mostraram que ela aliciou as testemunhas com pagamentos de quantias em dinheiro. Isso depois de já ter sido condenada pelo Tribunal do Jurí. Mas ainda assim continua a gozar de liberdade. Está solta para praticar ilegalidades em seu benefício.

Depois das razões do Recurso de Apelação apresentadas no TJMA, o processo desceu para a Comarca de Imperatriz, para as contra razões do Ministério Público. Foi intimado o Ministério Público pelo Juízo da 2ª Vara Criminal. E quem o foi proferente do rebate ao “RA”, em fls. 3366 a 3371- o Dr. Carlos Augusto Ribeiro, que concluiu requerendo o improvimento do presente Recurso de Apelação manejado por Irani Vieira Ferreira Rocha. Em 23 de março de 2015.

Subindo novamente o Processo de Imperatriz para São Luis, o Dr. Antonio Fernando Bayma Junior despacha à Procuradoria Geral de Justiça para o parecer do Procurador de Justiça. O qual foi proferido em 22/06/2016, fls. 3374 a 3385, pela Procuradora de Justiça, Dra. Maria dos Remédios F. Serra, que assim concluiu: Ante o exposto, esta Procuradoria de Justiça se manifesta pelo IMPROVIMENTO do presente recurso, a fim de que seja mantida in totum a sentença ora recorrida.

O recurso de apelação foi julgado na Sessão do dia 20 de setembro de 2016 e teve como resultado a – ANULAÇÃO DO TRIBUNAL DO JURÍ QUE CONDENOU IRANI. Naquela sessão convocada, muito embora intimado o Advogado da recorrente, Dr. Antonio Pacheco Guerreiro Neto, sem qualquer justificativa ele não compareceu; – numa fina demonstração de esperteza jurídica. Mas, mesmo com sua ausência o julgamento aconteceu.

O relator Dr. Antônio Fernando Bayma Junior fez a sustentação pela anulação em virtude de nulidade, pela falta de ampla defesa técnica na sessão do Tribunal do Júri.

Assim, desse modo, o Tribunal do Júri que condenou a Irani foi anulado por unanimidade dos Desembargadores presentes naquela sessão – sem resistência – e, mediante parecer adaptado e favorável a tese do honrado Relator e da Representante do Ministério Público que substituiu a Procuradora Titular naquela sessão. Está pronto agora o referido processo, para voltar à Segunda Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, para outro trâmite e outra Sessão de Tribunal do Júri da ré Irani Vieira Ferreira Rocha.

Sobre o processo do réu ALEXANDRE MOURA LIMA NETO (nº 005520-21.2007.8.10.0040).

Este processo do segundo réu tem a singularidade de sua defesa ser feita não somente pela sua pessoa, mas também pela família da primeira co-ré – Irani Vieira Ferreira da Rocha. Defesa feita na pessoa da sua filha Débora Vieira Ferreira Rocha, que contratou o “Escritório de Advocacia” do Dr. Ferdinan Vieira Guimarães Júnior, na Cidade de São Luís, que interpôs o “Recurso em Sentido Estrito” contra a Sentença de Pronúncia. Depois entrou com o recurso denominado de “Correição Parcial”. A filha da vítima, Débora Vieira Ferreira Rocha fez também intervenção no processo em defesa do “Pronunciado” – como mandante do assassinato do seu pai sustentando condição de assistente.

Este segundo recurso teve o parecer negado pela representante do Ministério Público, Promotora Uiuara de Melo Medeiros, alegando que a regra do artigo 598 do Código de Processo Penal não alcança, portanto, a situação descria nos autos. “Trata-se de recurso em sentido estrito interporto da decisão de pronúncia, do acusado, por ser filha da vítima (e de uma das acusadas) não habilitada como assistente, em favor hipótese em tudo contrária ao sentido de norma processual em vigor.”

Vieram as “contra razões” do Promotor de Justiça, Dr. Alessandro Brandão Marques, fls. 1856 a 1871, no Recurso em Sentido Estrito de Alexandre; concluindo nesta última página, com os seguintes termos: “Assim sendo, o Ministério Público do Estado do Maranhão requer o improvimento do recurso, mantendo-se incólume a decisão guerreada, submetendo o réu a julgamento perante o Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida”.

Quando ainda em 18/07/2014, a filha de Irani – Débora Vieira Ferreira Rocha, em conluio com o co-réu Alexandre Moura Lima Neto entra no mesmo Juízo da Segunda Vara Criminal de Imperatriz, com mais uma distorção processual denominada de correição parcial, fls. 1906 a 1927 e documentos que o acompanham de fls. 1928 a 1978, com o requerimento de que seja julgado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. E, em decisão ainda do Juízo da 2ª Vara Criminal, no dia 16 de outubro de 2014, ele assim decidiu em fls. 1984: – “Ao reexame dos autos, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho (art. 589 CPP). Remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observando as formalidades legais. Processo no TJ/MA em 17 de abril/2015.

O Desembargador Relator determinou baixa do processo ao Juiz da Segunda Vara Criminal de Imperatriz, a fim de intimar o Ministério Público, para querendo fazer contra-razões a Correição Parcial. Quando em 25/05/2015, o Promotor de Justiça, dr. Carlos augusto Ribero Barbosa redigiu resposta, fls. 1999 a 2005 – requerendo negativa de recebimento por esse r. Juízo da presente Correição parcial, negando-lhe seguimento por falta de interesse de agir da Corrigente…

O processo subiu de volta para o TJMA e concluso em 18/06/2015. Recebe o processo para dar Parecer sobre a Correição Parcial, a Excelentíssima Procuradora de Justiça, Domingas de Jesus Fróz Gomes, que em 23 de novembro de 2015, proferiu de fls. 2013 a 2020 o redigiu com a seguinte conclusão final: – “À vista do exposto, esta procuradoria de justiça se manifesta pelo não conhecimento da presente correição parcial, e, no mérito, improvida, mantendo-se inalterada a decisão atacada”.

A Primeira Câmara Criminal na sessão do dia 03 de maio de 2016 tendo Dr. Antônio Fernando Bayma Araújo como relator julgou a Correição Parcial gerando o Acórdão nº 181597/2016 – de ementa – com texto final: I – Da decisão que não recebe Recurso em Sentido Estrito somente cabível Carta Testemunhável. Correição não conhecida. Unanimidade.

Finalmente em 02/06/2016, o processo foi baixado novamente para o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Imperatriz. Quem, em 13/06/2016 também o devolveu para o TJMA, agora para apreciação do Recurso em Sentido Estrito interposto por Alexandre Moura Lima Neto, de fls1672 a 1817.

Tendo sido encaminhado pelo Desembargador Relator, Dr. Antonio Fernando Bayma Araújo à Procuradoria Geral de Justiça, em 30/09/2016 foi proferido o necessário e devido “Parecer Judicial” pela Procuradora, Dra. Domingas de Jesus Froz Gomes, de fls. 2042 a 2058, ao Recurso em Sentido Estrito de Alexandre, com a seguinte conclusão final: – “Ante o exposto, esta procuradoria de justiça se manifesta pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, mantendo-se incólume a decisão atacada.

Devolvido o processo pela Procuradora de Justiça para o Desembargador Relator, Dr. Antônio Fernando Bayma Araújo que o enviou no mês de outubro passado para a Câmara Criminal com pedido de Pauta para Julgamento, onde se encontra até hoje com o referido pedido.

Como viram ai nessa minha longa e talvez para alguns cansativa exposição, é triste a situação da “Justiça Maranhense” em não conseguir punir infratores da lei, principalmente num caso que se trata de maior infração penal, que foi de um crime doloso contra a vida. Diante do que afirmam as pronúncias dos mandantes Irani Vieira Ferreira Rocha e Alexandre Moura Lima Neto, eles por ambição ao patrimônio do assassinado praticaram um crime torpe, o qual chocou a sociedade imperatrizense. Mesmo com as incontestáveis indicações das autorias e indícios fortes de suas participações, os pronunciados continuam gozando de plena liberdade, andando e passeando livremente ao ponto de Irani provocar discussão em fila de banco, ir a festinhas e atacar a honradez da sua vítima, o ex-marido. Do outro lado, Alexandre é visto passeando no Pão de Açúcar no Rio de Janeiro – postando fotos em Buenos Aires na Argentina; e pior! Trabalhando em Fóruns de Justiça, até mesmo atendendo advogados em cartório como servidor da justiça, o vem fazendo na Comarca de Pedreiras-MA.

Eles vivem em nosso estado com a certeza de que passarão impunes. Pois vejam que Irani, depois de ter sido defendida no Tribunal do Júri por competente advogada desta Comarca de Imperatriz, numa defesa tão contundente, que deixou insegura a família da vítima, com a possibilidade dela absolvê-la, a ré conseguiu anular aquela sessão, no Tribunal de Justiça do Estado, sob a alegação de que não teve ampla e justa defesa. O mais grave: a ré teve nessa falsa tese o acolhimento do Desembargador Relator do recurso, ao ponto de mudar o parecer da Procuradora de Justiça infelizmente estava lá em substituição a Procuradora que elaborara o parecer original.

O mais dolorido para a família da vítima não foi assistir Irani e seus filhos arrolarem no inventário do falecido como sendo de propriedade suas a “Fazenda Ressaca” lá da Bahia, onde a vítima foi enterrada, que é pertencente aos familiares, – irmãos do falecido – onde todos nasceram. Mais dolorido é o que se vê agora! Quando Irani, Débora e Hugo Viera Ferreira Rocha gastam a herança do falecido tomada daquela maneira violenta, na defesa do Pronunciado – Alexandre Moura Lima Neto. Sustentam-no financeiramente de um tudo, ao ponto de contratarem Escritório de Advocacia a preço de ouro. E quanto a isso eles não enganam ninguém, pois não se conhece advogado no mercado que trabalhe para acusados de alto poder aquisitivo a preços módicos.

É diante deste quadro de incertezas e impunidade que onze anos depois se encontra o caso da morte de um dos mais ilustres advogados de Imperatriz, um crime que clama por justiça, somando-se a centenas ou milhares de outros que formam a longa e interminável lista da impunidade em Imperatriz e no Maranhão.

Mas, esperando em Deus, haveremos de ver Justiça. A verdade no final prevalecerá, o mal não prosperará.

Fonte:Palmas & Palmadas por Josué Moura