Ex-prefeito de Arame-MA deve ressarcir quase oito milhões ao Município.

Sentenças assinadas pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca de Arame, condenam o ex-prefeito do município João Menezes de Souza a ressarcir ao Erário o valor de R$ 7.814.155,99 (sete milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos).

joaomenezesarameO valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês. Na sentença, a magistrada determina ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos e proíbe o ex-gestor de contratar com o Poder Público por 05 (cinco) anos.

As sentenças foram proferidas em ações de improbidade administrativa (processos nºs 19-26.2012, 177-81.2012 e 259-49.2011), interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor do ex-prefeito por, respectivamente, prática de nepotismo na administração pública; irregularidades na prestação de contas do exercício de 2005, dispensa de licitação, notas fiscais falsas e não aplicação de recursos na área de educação; irregularidades na prestação de contas do exercício de 2006, dispensa de licitação e não aplicação de recursos na área de educação.

Notas fiscais falsas – Dentre as irregularidades praticadas na gestão do ex-prefeito e apontadas pelo MPE como as de maior gravidade, “a não aplicação da receita mínima na área da educação, a falta de aplicação de 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF na valorização dos profissionais do magistério, a ausência de licitação para aquisição de materiais diversos e de combustíveis, realização de obras e serviços de engenharia, utilização de notas fiscais falsas ou sem registro no órgão fazendário estadual, entre outras.

As irregularidades importariam danos ao erário municipal nos valores de R$ 4.875.464,10 (quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos) e R$ 2.938.691,89 (dois milhões novecentos e trinta e oito mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), conforme informado nos processos 259-49.2011 e 177-81.2012, respectivamente. Somados, os valores correspondem ao montante a ser ressarcido pelo ex-gestor ao Erário.

Na ação que trata de nepotismo praticado pelo requerido, o autor relata a contratação de parentes do ex-prefeito, do vice-prefeito, de secretários e vereadores na gestão de João Menezes.

Atos dolosos – Para a magistrada, a conduta (nepotismo) infringe os princípios da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Discorrendo sobre o princípio da impessoalidade, a juíza ressalta o dever da administração de tratar todos os administrados igualmente, sem discriminações ou favorecimento.

Citando pareceres e acórdãos do Tribunal de Contas do Estado relativos às irregularidades nas prestações de contas dos exercícios de 2005 e 2006 a magistrada afirma que as rejeições de contas decorrem de “irregularidades insanáveis, configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, vez que evidenciam reiteradas práticas de atos de gestão ilegais e ilegítimos, e infrações às normas de natureza financeira, orçamentária, patrimonial, bem como desvio de recursos públicos e recursos de finalidade”.