Governador do Maranhão quebra os ovos e mata a galinha, sufocando o empresário e aumentando o desemprego.

No pior momento de crise em que vive o país, da crise que se percebe claramente nas portas e dentro das empresas, eis que o governador do Maranhão aproveitou o momento natalino, tomou as vestes do Papai Noel emprestadas, subiu no trenó, colocou nas costas o saco de presentes e despejou do alto no plenário da Assembleia Legislativa.  No saco, as marteladas para quebrar os ovos e ainda mata a galinha, sufocando a classe empresarial e elevando o desemprego.

Quem entra em uma loja ou mesmo visita um shopping tem presenciado o fraco movimento, olha mais comerciários do que clientes. Quem passa nas ruas das periferias e encontra homens e mulheres  sentados nas calçadas, são os que já perderam seus empregos. Esses são os reflexos mais imediatos da crise.

E para agravar mais ainda a situação desfavorável, o governador aproveita os últimos dias que antecedem o recesso parlamentar da Assembleia Legislativa para aumentar impostos, criar mecanismos de sufoco ao empresário e, assim, acelerar mais ainda as demissões.

São 10 projetos de ordem tributária encaminhados aos deputados. sendo que todos serão aprovados  de afogadilho, sem que os parlamentares tenham direito de discutir as matérias, apesar das reclamações da bancada de oposição.

Em caráter de urgência, o governo exige o aumento da taxa de ICMS, um belo presente de natal aos contribuintes, um bolo enorme para os empresários e uma vassourada para os empregados. Todos serão prejudicados, micros, pequenos e grandes empresários.

Os projetos de Lei que tramitam na Assembleia Legislativa, são os seguintes:
– Lei 10.522: Estabelece multa de mora de 0,33% por dia de atraso nos débitos de ICMS.
– Lei 10.489: Delimita a utilização e transferência dos saldos credores acumulados do ICMS em decorrência de operações de exportação de mercadorias.
– Lei 10.356: Autoriza o Governo a exigir de contribuinte do ICMS a aposição de selo fiscal em vasilhame de água mineral.
– Lei 10.329/2015: Aumenta de 17% para 18% a alíquota de ICMS.
– Lei 10.328/2015: Estabelece nova tabela ao Código Tributário Estadual.
– Projeto de Lei 202: Trata da aplicação de juros e multa em débitos de natureza não tributária, ou seja, multas de autarquias, preços de serviços prestados por órgãos públicos, entre outros.
– Projeto de Lei 203: Trata da tributação do ICMS para instalação e operação de usina termelétrica movida a gás natural e de unidade de processamento de gás natural.
– Projeto de Lei 204: Altera dispositivos de regulamentação do ICMS que tratam do regime de antecipação tributária.
– Projeto de Lei 205: Dispõe sobre antecipação do ICMS pelo produtor nas saídas internas (vendas) para pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes do imposto, ou seja, o consumidor.

Fonte:Luis Cardoso