Ao incluir em sua minireforma trabalhista a possibilidade de que um acordo se sobreponha à lei, o governo atende a um dos principais pleitos dos empresários. Mas as medidas, se confirmadas, não devem encerrar o debate.
O texto aventado até o momento pelo Planalto lista um número de situações nas quais o acordado valerá sobre o legislado, o que abre espaço para questionamentos.
Até a noite desta quarta-feira (21) não constava no texto, por exemplo, a possibilidade de que as condições negociadas por um sindicato num plano de demissão voluntária tenham força de lei.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em 2015, que uma empresa pode se livrar do pagamento de verbas trabalhistas se isso fizer parte de acordo.
Para as empresas, ainda assim, a medida representa um grande avanço, afirma o advogado Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho.
“O acordado sobre o legislado é sem dúvida o mais importante do texto. Temos de terminar com essa zona cinzenta”, afirma Cunha.
O governo também atende a um pleito antigo do movimento sindical ao assegurar que estabelecimentos com pelo menos 50 funcionários elejam um representante por local de trabalho.
Em teoria, o objetivo é garantir que os trabalhadores tenham voz nas negociações num momento que estas prevalecerão sobre a legislação.
A efetividade da ferramenta, porém, é discutível. Em momentos de crise e desemprego em alta, o poder de barganha dos trabalhadores é enfraquecido.
A garantia de representação deve gerar controvérsia entre empresários. Companhias com funcionários distribuídos em muitos estabelecimentos –caso de bancos e suas agências– terão que lidar com um grande número de representantes.
A oposição de sindicatos patronais em aceitar esse tipo de representação já foi empecilho para tentativas de reforma anteriormente.
A decisão de Michel Temer de promover as mudanças por meio de medida provisória é motivo de críticas por sindicalistas e integrantes da Justiça do Trabalho.
“O instrumento é completamente equivocado. Não há nenhuma urgência”, diz Germano de Siqueira, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Segundo ele, há medidas claramente inconstitucionais no texto em análise. Entre elas, está o dispositivo que limita a atuação da Justiça do Trabalho. A versão preliminar do texto prevê que a corte só possa revisar acordos em situações específicas, como quando há vício de forma.