Consumidor receberá prêmio do seguro de vida se não morrer até o fim da apólice

A partir do fim de abril de 2017, o consumidor poderá adquirir uma nova modalidade de seguro de vida em que recebe parte do prêmio se não morrer até o fim da apolice. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na última sexta-feira (23), em sessão extraordinária, uma resolução que autoriza as seguradoras a operarem no Brasil o seguro universal.

Modalidade comum em outros países, com diferentes versões comercializadas, o seguro de vida universal difere dos tradicionais, pois as parcelas pagas pelo consumidor vão para dois tipos de capital segurado, que são o capital segurado de risco e o capital segurado de acumulação. O primeiro tipo cobre o risco de morte (sinistro), enquanto o segundo modelo é devolvido ao consumidor no fim da apólice. As apólices são de longo prazo.

De acordo com a resolução do CNSP, as apólices do seguro universal terão vigência mínima de cinco anos. O órgão autorizou somente a comercialização de dois tipos de apólice no Brasil: uma com capital segurado constante e outra com capital segurado variável. Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a nova modalidade representa uma grande inovação no seguro no País.

Órgão responsável pela regulação dos seguros privados no país, o CNSP é composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça, da
Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na reunião da última sexta-feira, o órgão também aprovou o calendário das reuniões ordinárias de 2017, que vão acontecer em 24 de março, 23 de junho, 22 de setembro e 15 de dezembro.

Entenda o seguro

O seguro é feito para garantir proteção financeira aos familiares ou dependentes da pessoa que faz o contrato. Ele também pode ser utilizado nos casos de doenças graves ou invalidez financeira.

É importante ficar atento na hora de procurar um seguro, pois são cobradas taxas variáveis, de acordo com a cobertura selecionada. O consumidor, portanto, deve ser avaliar quais são suas reais necessidades para não ter prejuízos.

Como é feito o cálculo

Para calcular o valor a ser pago, as seguradoras levam em consideração a idade do consumidor. É comum encontrar restrições às pessoas com idade superior aos 65 anos. Em casos de renovação do seguro de vida, existe uma tolerância em relação ao avanço da idade do segurado.