A Constituição Cidadã de 5 de outubro de 1988 declara no parágrafo único do art. 1º, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes ou diretamente, nos termos desta Constituição. Em outras palavras, é a força do Estado brasileiro a força do seu povo que, por meio de uma democracia representativa, outorga à determinados membros da sociedade a incumbência de gerir a coisa pública e toda a ordem de interesses da coletividade.
Mas se fossemos enxergar as normas esculpidas no texto fundamental, somente sob o prisma da dogmática constitucionalista, verificaríamos que o texto aposto na Carta de Outubro reveste-se de um premente simbolismo que não tem o condão de retratar em suas linhas gerais a realidade social. Na esteira do que veio a teorizar o professor Marcelo Neves (LENZA, 2014, p. 90), nosso processo constitucional poder-se-á ser conceituado como um processo de constitucionalização simbólica, por onde a realidade dos fatos não testifica a letra de nossa Lei Maior.
A reforma política tão sonhada pela sociedade, não ocorreu. A instituição de um compilado normativo que sintetizasse os anseios da população e não mais desse respaldo à corrupção e a falta de caráter dos políticos, parece ter retornado para o fundo do baú das ideias democráticas.
A atual reforma previdenciária que o governo proclama como o único meio de salvar a estabilidade dos fundos de aposentadoria e, nessa esteira, a existência do próprio Estado Social brasileiro, parece apenas ser a transferência ao povo de uma conta que não é sua. Se há o defict nas contas do Estado, este é fruto da corrupção que impregnou a nação brasileira e a tempos vem sobrevivendo às custas de um povo acometido por uma cegueira política que o paralisa.
Operações como a LAVA JATO e casos como o do MENSALÃO, exsurgem como um grito de socorro em meio à escuridão de um poço. Mas há uma centelha de luz. Há esperança em meio a balburdia do caos. Há um folego de vida e, enquanto vida existir, deve-se lutar contra a morte. A morte da consciência política. A morte da moral administrativa. Ou seja, a morte do Estado de Direito.
É vida que segue e ano novo que se inicia.
Que possamos, neste ano vindouro, não mais endeusar quem faz o que o direito proclama por obrigação, como muitos Brasil afora assim foram endeusados nesse ano que termina. Mas, ao contrário, que possamos em comunhão fazer o melhor de nós pelo país em que vivemos e, ato contínuo, pelo próximo ao nosso lado, sem que precisemos das palmas dos outros. Sem hipocrisia ou demagogia. Sem adesivos nos carros (LAVA JATO EU APOIO), entretanto, ultrapassam pelo acostamento e furam o sinal vermelho, em gritante desobediência ao direito dos outros.
Em outras palavras, que possamos neste ano, exercitar a melhor versão de nós mesmos, àquela para qual fomos criados, tendo por norte a Constituição Federal e por respaldo o Estado de Direito em sua mais linda e clara vontade, qual seja, o do respeito às leis. Afinal, somos abraçados por um conjunto de direitos, mas, ao mesmo tempo, somos também agasalhados por um conjunto de deveres. Pois os gestores que queremos saem do seio da sociedade e, nada mais são, do que reflexos da própria sociedade. Isto é, mudando-se a postura, se alcança o resultado almejado e, desta forma, o país desejado.
Portanto, que o candelabro da esperança acesso quando da caça aos corruptos não seja apagado neste novo ano. Ao contrário, que a sua chama permaneça em fogo alto e a resignação de antes não mais prevaleça e submeta a nação brasileira aos atos inescrupulosos da máfia do terno e gravata que há anos furtam a nação.
Não se cale o brado retumbante que, em alto e bom som, neste ano que se encerra, declarou não consentir mais com a corrupção e os atos do crime organizado. A mudança aponta à vista e, ao final da estrada, um recomeço nos espera.
FELIZ 2017 À NAÇÃO BRASILEIRA.