Projeto da Câmara Municipal de Imperatriz estabelece horários para carga e descarga

As comissões de Constituição e Justiça e de Transportes da

Câmara Municipal de Imperatriz analisam o projeto de lei

ordinária 04/2017, de autoria do vereador Chiquin da Diferro

(PSB), que determina o horário para carga e descarga de

caminhões e outros veículos de transporte de mercadorias nos

setores comerciais da cidade.

A matéria volta a Plenário para discussão e votação caso receba

parecer favorável pela aprovação.

De acordo com o projeto, os horários de carga e descarga só

podem ocorrer entre as 19h e 6h do dia seguinte, de segunda a

sextas-feiras, e de 14h às 6h do dia seguinte, aos sábados.

Caso seja aprovado, a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran)

terá 45 dias para implantar sinalização adequada em locais de

restrição às operações.

O projeto prevê sanções para os infratores (motoristas e

proprietários de estabelecimentos) que vão desde advertências,

multas (calculadas em Unidades Fiscais do Município) até

cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento

responsável por desrespeitar a lei.

Caberá à Setran fiscalizar, aplicar multas e sanções e notificar os

infratores. O projeto também estabelece prazos para

contestação e pagamentos de multas. Os inadimplentes serão

inscritos na Dívida Ativa do Município.

O projeto disciplina ainda operações de caminhões,

caminhonetes e veículos afins que fazem serviços de transporte

de entulhos, de restos de materiais de construção, resíduos

hospitalares e outros.

Também proíbe o uso de cones, sinalizadores ou qualquer outro

procedimento que atrapalhe o trânsito de veículos e a livre

circulação de pedestres nas calçadas.

Texto: Carlos Gaby/Assimp