As comissões de Constituição e Justiça e de Transportes da
Câmara Municipal de Imperatriz analisam o projeto de lei
ordinária 04/2017, de autoria do vereador Chiquin da Diferro
(PSB), que determina o horário para carga e descarga de
caminhões e outros veículos de transporte de mercadorias nos
setores comerciais da cidade.
A matéria volta a Plenário para discussão e votação caso receba
parecer favorável pela aprovação.
De acordo com o projeto, os horários de carga e descarga só
podem ocorrer entre as 19h e 6h do dia seguinte, de segunda a
sextas-feiras, e de 14h às 6h do dia seguinte, aos sábados.
Caso seja aprovado, a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran)
terá 45 dias para implantar sinalização adequada em locais de
restrição às operações.
O projeto prevê sanções para os infratores (motoristas e
proprietários de estabelecimentos) que vão desde advertências,
multas (calculadas em Unidades Fiscais do Município) até
cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento
responsável por desrespeitar a lei.
Caberá à Setran fiscalizar, aplicar multas e sanções e notificar os
infratores. O projeto também estabelece prazos para
contestação e pagamentos de multas. Os inadimplentes serão
inscritos na Dívida Ativa do Município.
O projeto disciplina ainda operações de caminhões,
caminhonetes e veículos afins que fazem serviços de transporte
de entulhos, de restos de materiais de construção, resíduos
hospitalares e outros.
Também proíbe o uso de cones, sinalizadores ou qualquer outro
procedimento que atrapalhe o trânsito de veículos e a livre
circulação de pedestres nas calçadas.
Texto: Carlos Gaby/Assimp