A emenda 04/2017 dá nova redação ao artigo da Lei Orgânica do
Município que trata da eleição dos diretores das escolas
municipais de ensino. De autoria do vereador Zesiel Ribeiro e
subescrita por mais de 1/3 dos vereadores, a matéria foi
apresentada em Plenário na sessão desta terça-feira, 21, e
encaminhada às comissões técnicas da Casa.
De acordo com a nova redação, todo o processo eleitoral será
coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e não mais
pelo Conselho Municipal de Educação (orgão fiscalizador),
devendo ser acompanhado por uma comissão representativa do
poder público, comunidade escolar e entidades da sociedade civil.
Com a nova redação, têm direito a voto os professores, técnicos,
servidores, pais de alunos ou responsáveis e alunos maiores de
15 anos. O mandato dos diretores fixa fixado em 2 anos.
Ainda segundo a emenda, em escolas com até duas salas de aula,
os diretores serão nomeados diretamente pela prefeito.
Também pelo novo texto, diretores de cujas escolas não têm
desempenho satisfatório no Índice de Desenvolvimento do Ensino
Básico (Ideb) estão impedidos de participar do processo como
candidatos.
Texto: Carlos Gaby/Assimp
Foto: Divulgação
Legenda: Matéria foi apresentada em plenário na sessão desta
terça-feira, 21