Projeto excelente! Supersalários poderão ser enquadrados em improbidade administrativa

A Câmara analisará projeto que considera como ato de improbidade administrativa o pagamento de verbas remuneratórias acima do teto. Além disso, pela proposta, os servidores serão obrigados a devolver os recursos recebidos. A proposta é parte da chamada Agenda Brasil, sugerida por Renan Calheiros

Agência Brasil

A proposta foi sugerida pelo ex-presidente do Senado Renan Calheiros.

A Câmara deve analisar nos próximos dias o Projeto de Lei 6752/16, do Senado, que considera como ato de improbidade administrativa o pagamento de verbas remuneratórias acima do teto. Além disso, a proposta obriga o servidor a devolver os recursos recebidos. Pelo texto, as providências administrativas para o ressarcimento dos valores pagos a mais independerão da conclusão da ação de improbidade administrativa.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A proposta é parte da chamada Agenda Brasil, sugerida pelo ex-presidente do Senado Renan Calheiros, em agosto do ano passado, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do País. O projeto foi elaborado pela Comissão Especial do Extrateto do Senado, que propôs uma série de medidas para pôr fim aos chamados supersalários.

O objetivo da proposta é limitar as possibilidades de que servidores públicos recebam vencimentos acima do teto constitucional, atualmente limitado ao valor recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 33,7 mil.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois será votada pelo Plenário.

É considerado “caráter conclusivo” o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Com informações da Agência Câmara