Durante sua gestão, Ex-prefeito de Montes Altos VALDIVINO ROCHA, descumpre acordo firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por conta disso, inviabiliza o mês de abril da atual gestão de Ajuricaba, com o bloqueio de 126.199,87, correspondente a quase 50% do FPM do Município do referido mês. Entenda o caso:
TJMA – Processo n° 010855/2015 –
POR DECISÃO DO PRESIDENTE DOD Tribunal de Justiça, embasada na certidão da Coordenadoria de Precatórios, que confirma o descumprimento pelo ente Ex- Gestor Valdivino Rocha Silva, da proposta de parcelamento para quitação dos precatórios em mora, por não fazer depósito mensal em conta especial vinculada ao Tribunal de Justiça para pagamento dos precatórios judiciais, o Tribunal de Justiça, na data de 06 de maio de 2017,determinou o sequestro do valor total de R$ 126.199,87 (cento e vinte e seis mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), referente ao saldo remanescente da dívida relativa ao ano de 2016, com vistas à quitação dos precatórios, o que poderia ser evitado mediante o depósito mensal voluntário da quantia devida, na conta especial nº. 700.116.234.714, Agência nº. 3846-6 (Agência Poderes Públicos), Banco do Brasil, enviando imediatamente o comprovante bancário à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Efetuado o bloqueio de recursos via sistema BacenJud ou depositado voluntariamente a quantia devida e cumpridas as diligências junto ao Banco do Brasil visando à individualização das contas, conforme ordem cronológica de credores, junte-secópia desta decisão e dos extratos com as contas judiciais individualizadas nos precatórios correspondentes, expedindo-se
Quitados os débitos, o que deverá ser devidamente certificado em cada precatório, cientifique-se o Juízo da execução e o Ente Devedor, bem como os entes destinatários das retenções legais, excluindo-os da lista cronológica de pagamentos.
Por fim, oficie-se ao Ministério Público Estadual, bem como ao Tribunal de Contas do Estado, anexando cópia dos autos, comunicando-se-lhes acerca da desobediência do Ex-Gestor Valdivino Rocha do comando constitucional, a fim de sejam adotadas as devidas providências no que pertine à responsabilização do gestor omisso, em face do disposto no §10 do art. 97 do ADCT, oriundo da EC 62/2009, integralmente reproduzido pelo art. 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, recentemente introduzido pela Emenda Constitucional nº 94/2016.
Ex prefeito Valdivino Rocha de Montes Altos-MA