Em liminar, juiz suspende aumento de imposto para combustível

SÃO PAULO 30/01/2013 - ECONOMIA - GASOLINA COMBUSTÍVEL PETROBRÁS - Governo anuncia aumento no preço da gasolina - Na foto Auto Posto Bauro na Avenida Sumáre - Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

Para o magistrado, entre outras ilegalidades do decreto está o não cumprimento da ‘noventena’ – regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão e o aumento do tributo

O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto. A Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que irá recorrer da decisão.

Para o juiz, a ilegalidade do decreto “é patente ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal” – a chamada “noventena”, regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o aumento do tributo ao contribuinte. Leia aqui a íntegra da decisão.

Gasolina
Governo aumentou PIS/Cofins sobre combustíveis Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Borelli citou também o artigo 150 da Constituição, que institui o “princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei”.

Na decisão, o juiz cita que o governo federal não pode “sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”.

Alta do PIS/Cofins
GasolinaDieselEtanol produtorEtanol distribuidor00.10.20.30.40.50.60.70.80.91

Alíquota atual*
Nova alíquota*
* Em R$ por litro
Arrecadação adicional estimada
GasolinaDieselEtanol distribuidorEtanol produtor
R$ 10,4 bilhões
é quanto o governo espera arrecadar com a medida

Fonte: Ministérios da Fazenda e do Planejamento

A decisão do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que “a majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera outro Decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais”.