Descumprimento da legislação Federal pode acarretar improbidade administrativa.
A partir da Campanha Cidadão Consciente – Gestão Transparente, e do cruzamento dos dados obtidos junto às gestões municipais e estaduais do Maranhão e Tocantins, realizado pelo Ministério Público Estadual, a Prefeitura de Imperatriz notificou servidores efetivos com acúmulo indevido de cargos em outros órgãos públicos.
“A ação objetiva mobilizar as gestões municipais para combater o acúmulo de cargos e garantir a eficiência na prestação dos serviços públicos. No Município, temos mais de 580 servidores nessa suspeita, alguns acumulando até cinco cargos em cidades diferentes”; explicou José Antônio Pereira, secretário municipal de administração e modernização, Seamo.
Mediante notificação por escrito, os servidores são orientados a decidir em quais cargos permanecer e, assim, apresentar-se ao setor de Recursos Humanos com a documentação exigida para regularizar sua situação dentro de um prazo de 10 dias.
“Em adesão à campanha promovida pelo Ministério Público, realizamos atualização cadastral de todos os mais de oito mil servidores e agora estamos oportunizando a regularização, voluntária e sem sanção, daqueles que se encontram em situação irregular para justificar o motivo do acúmulo, compatibilidade de horários e carga horária; ou optarem pelo cargo que seja mais vantajoso para sua carreira”, ressalta ao enfatizar que cada caso será analisado juridicamente e, em caso de não comparecimento, sendo comprovada a irregularidade, o servidor poderá responder processo administrativo .
Sobre a medida, o prefeito Assis Ramos observou que uma gestão transparente e austera deve atender à todos os princípios legais que regem a gestão pública. “Temos convicção da competência desses profissionais e meu pedido é que escolham permanecer conosco, fazendo de Imperatriz um município modelo na prestação de serviços públicos. Mas, a lei é para ser cumprida”, declarou.
Entenda:
O artigo 37 da Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos. A exceção fica por conta da possibilidade de acumular remuneradamente: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
De acordo com o artigo 11, caput, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a acumulação de cargos públicos fora das hipóteses admissíveis configuraria, em tese, conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública e, consequentemente, enquadrada como ato de improbidade administrativa.