Começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Imperatriz projeto de lei que institui uma série de requisitos e regras para transporte de passageiros oferecidos por aplicativos de celular (plataformas digitais), como o serviço Uber.
No começo do mês, a Câmara dos Deputados aprovou as mudanças feitas pelo Senado no projeto de lei que regulamenta a atividade dessa modalidade de transporte de passageiros em todo o país e outorgou aos municípios obrigações a serem seguidas para regulamentação em nível municipal.
O projeto de autoria do vereador Chiquin da Diferro (PSB) foi encaminhado pela Mesa Diretora da Casa à CCJ na sessão ordinária desta quarta-feira (14).
A matéria elenca uma série de requisitos a serem adotados, como a criação do Cadastro Municipal de Condutores (CONDUAPP) e o Cerificado de Segurança do Veículo (CSVAPP) de Aplicativo para veículos e motoristas, e o limite de 20% de condutores cadastrados em relação ao número de licenças de taxistas.
Segundo o texto, para obter a inscrição no CONDUAPP e no CSVAPP, o condutor deverá ser titular de carteira de habilitação com autorização para exercer atividade remunerada, ter residência fixa no Município e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais – a lei aprovada na Câmara dos Deputados exige também do condutor a emissão e manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O projeto de lei municipal tem 17 artigos e detalha procedimentos a serem seguidos pelos condutores durante o exercício da atividade, desde as obrigações legais até a maneira de vestir-se e portar-se diante dos passageiros.
Segundo o texto, as sanções aos condutores e empresas que operam o serviço vão desde advertências até multas severas (de R$ 200 a R$ 2 mil por infração para o prestador do serviço; e de R$ 50 mil a R$ 5 milhões, para a empresa operadora do serviço).
De acordo com a lei federal, os municípios podem cobrar tributos municipais devidos e exigir a contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT), como também que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
Texto: Carlos Gaby/Assimp
Foto: Divulgação/Assimp