A Câmara Municipal de Imperatriz teve pauta movimentada na sessão ordinária desta terça-feira (08). Comissões técnicas da Casa receberam para apreciação o veto total do prefeito Assis Ramos ao projeto de lei de autoria dos vereadores Bebé Taxista e José Arimatheia Ditola, ambos do PEN, que amplia de cinco para seis anos o prazo para garantia de obras de infraestrutura e de pavimentação de estradas e vias urbanas contratadas pelo Município.
As comissões receberam também projetos de lei reconhecendo como sendo de utilidade pública as entidades Organização Serviços de Saúde, Assistência Social e Segurança Alimentar e Nutriicional (Saesan) e Comunidade Terapêutica Projeto Resgate (Coterpe), de autoria, respectivamente, dos vereadores Rildo Amaral (Solidariedade) e Ricardo Seidel (Rede).
Três projetos de Decreto Legislativo deram entrada nas comissões, outorgando títulos de cidadania: de autoria do vereador Chiquin da Diferro (PSB), a José Mariano Sobrinho Silva; do presidente José Carlos Soares (PV), a Estêvão Leão; e de Zesiel Ribeiro (PSDB), a Raquel Caruso Gomes de Melo.
O Plenário aprovou ainda moções de pesar pela morte do delegado da PF, Davi Farias de Aragão, de autoria de Rildo Amaral, e do jornalista e político Reginaldo Teles, de autoria de Alberto Sousa (PDT).
Indicações
Os vereadores aprovaram indicações dos vereadores Hamilton Miranda (PR), para colocação de redutores de velocidade na rua Urbano Santos, entre Simplício Moreira e Coriolano Milhomem; de Chiquin da Diferro, solicitando recuperação de trechos da rodovia Padre Josimo Tavares (Estrada do Arroz) à Prefeitura e ao Governo do estado; de Rildo Amaral, solicitação ao Governo do Estado para nomeação imediata de três mil novos policiais da Polícia Militar; e de Fátima Avelino, solicitando a pavimentação asfáltica de ruas no Parque Alvorada II.
Emenda
Na chamada Ordem do Dia, o Plenário aprovou, finalmente, em segunda votação, emenda de autoria do vereador Rildo Amaral, assinada por mais de 1 terço dos vereadores, reduzindo de 120 para 30 dias o prazo para que o suplente assuma em casos de licença do titular para tratar de assuntos de interesse particular (sem remuneração) ou para assumir cargo de secretário municipal ou cargo em comissão dos governos federal ou estadual.
Texto: Carlos Gaby/Assimp
Foto: Divulgação/Assimp