Por 16 votos a favor e 2 contra, o Plenário da Câmara Municipal derrubou o veto total do prefeito Assis Ramos à lei 1.687/2017, de autoria do vereador Zesiel Ribeiro (PSDB), que dispõe sobre a fixação em salas de aulas das escolas da rede pública municipal de ensino de informativo com o número de disque-denúncia contra a pedofilia e abusos de crianças e adolescentes, bem como a obrigação de adoção de atividades pedagógicas com abordagens sobre o tema.
O Plenário votou com o relator da matéria, Adhemar Freitas Júnior (PSC), que considerou o texto constitucional.
No veto, o prefeito alegou que a lei criaria despesas para o Município, prática proibida quando de legislação oriunda do legislativo municipal.
O autor do projeto rebateu o argumento. “A lei deixa claro que as despesas estão previstas dentro do material de expediente das próprias escolas”, justificou Zesiel Ribeiro, alegando que as referidas ‘despesas” se referem a folhas de papel ofício que devem ser afixadas nas salas de aulas com o número do disque-denúncia contra a pedofilia e o número da lei.
Na última segunda-feira (11), a Secretaria Legislativa da Casa recebeu projeto de lei do Executivo com o mesmo teor da lei vetada pelo prefeito.
O presidente José Carlos criticou o veto. “Na verdade, a lei que veio para esta casa é a mesma que o prefeito vetou. Foi transcrita literalmente”, disparou.
Carlos Hermes (PCdoB) lembrou que existe lei similar de 2015, de sua autoria, que obriga o mesmo procedimento – colocação de cartazes com o número do disque-denúncia contra a pedofilia – em postos de combustíveis, bares, hotéis e motéis. “A diferença é que na lei de minha autoria, as escolas não estão incluídas. Uma lei complementa a outra”, observou.
Texto: Carlos Gaby/Assimp
Foto: Divulgação/Assimp