A Comissão de Constituição e Justiça deu parecer contrário ao projeto em função da inconstitucionalidade.
Foi apresentado ontem (19) na Câmara Municipal o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pela inconstitucionalidade do projeto de Lei Ordinária nº 14/2017, de autoria do vereador Fabio Hernandez (PSC), que Altera o § 2º, do art. 6º, da Lei Ordinária nº 1.593/2015, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal Efetivo do Município de Imperatriz, e dá outras providências.
O projeto pede que seja fixada a quantidade mínima de 10% de vagas para deficientes em concursos ou seletivos do município.
Fabio Hernandez diz que não inova ou inventa nada, pois a própria constituição federal especifica a garantia de vagas para deficientes e informa que até 20% deve ser apresentado na redação federal, mas o município utiliza apenas 5%, enquanto vários estados e municípios já se adaptaram.
“Nosso intuito é fazer uma emenda para que seja respeitado pelo menos 10% de servidores nessa condição especial. A matéria é privativa do executivo, mas não estamos aumentando despesas nem criando cargos, pois eles já existem, nem estamos entrando na seara administrativa, pois o estatuto e a constituição já garantem os 20%. A lei rgânica do município já fala quais são as matérias vedadas por esta casa e o regimento interno também fala isso, mas se a Câmara não tiver legitimidade para apresentar esse projeto então vários outros devem ser retirados de plenário”, disse.
O parecer da CCJ foi negativo à matéria, pois segundo informaram os membros o mérito é excelente, mas o tramite está errado, e se permanecer dessa forma será vetada pelo executivo.
“Defendo esse projeto no plenário, peço a colaboração de todos para aprovação e que seja garantido e estabelecido o limite mínimo de vagas no patamar de 10%. Vai acontecer um novo concurso agora e se forem disponibilizadas mil vagas, ao invés de serem 50, serão 100 para os deficientes, dando maior oportunidade para essas pessoas que não tem vez, praticamente durante toda a vida. Sei que essa matéria terá um cuidado especial por parte dos vereadores”, explicou.
Vários vereadores foram contrários ao parecer da CCJ, o que foi rechaçado pelos integrantes da Comissão, pois segundo foi informado as decisões são técnicas e não políticas.
Adhemar Freitas Jr (PSC) informou que em relação ao mérito da matéria não há discussão, pois é bom e louvável, mas que o que se busca é a constitucionalidade e para que não haja vicio de iniciativa não foi aprovada pela comissão. “Na parte legal a matéria pode cair, mas eu peço vistas ao projeto para que possamos apresentar um substitutivo ou emenda para sanar os vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade que possam existir”, informou.
A matéria voltou às comissões, foi feito pedido de vistas, onde através de nova avaliação sobre constitucionalidade; sejam retirados vícios de iniciativa, apresentado o substitutivo e assim seja exibido um novo projeto de lei, seguindo os termos regimentais.
No final da discussão no plenário o presidente José Carlos disse que nenhum vereador é obrigado a seguir parecer, pois as decisões são sim políticas. “O executivo pode vetar, mas a Camara pode derrubar o veto e qualquer um que se julgar prejudicado, que busque a justiça para tentar anular. Esta casa não foi criada para os advogados, médicos ou engenheiros, mas para os vereadores, pessoas escolhidas pelo povo para legislar. Aqui é o desejo e a força política da sociedade que estão representados. Podemos até errar, mas estamos buscando fazer o que é correto e bom para o povo”, finalizou.
Sidney Rodrigues – ASSIMP
Foto – Sidney Rodrigues