Ação tem como objetivo o cumprimento de normas previstas em leis.
Após denúncia de populares fiscais confirmam irregularidade de obra na Vila Lobão.
Com objetivo de evitar que obras irregulares avancem sobre o limite de vias e passeios públicas, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, vem intensificando o trabalho de fiscalização na cidade. Um dos casos foi registrado, após denúncia de populares, na rua Hermes da Fonseca, Vila Lobão. O imóvel está passando por reforma e ampliação avançando sobre a calçada.
“Constatada a irregularidade são adotadas medidas administrativas, com o embargo da obra e emissão de notificação para que o responsável tenha consciência do erro e possa corrigir. A via pública não pode ser obstruída em hipótese alguma”, explicou Fidélis Uchôa, titular da Seplu.
A fiscalização tem como norte o cumprimento das normas previstas na Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei 003/2004, Código de Postura do Município, Lei 850/1997, Código de Obras, Lei 197/1978, e Lei das Calçadas, 1642/2016, que dispõem sobre a Política de Controle e Fiscalização dos passeios públicos.
Além das ações de combate aos avanços de obras irregulares sobres ruas e avenidas, a fiscalização da Seplu tem intensificado o trabalho de desobstrução de vias públicas. No centro da cidade os fiscais, através de denúncia de populares, encontraram uma grande quantidade de entulho depositada em uma calçada impedindo o tráfego de pedestres. “Neste caso o responsável pelo descarte irregular é notificado e obrigado a recolher o material da calçada. Situações semelhantes ocorrem diariamente pelas vias da cidade causando transtornos a pedestres e condutores de veículos”, disse José Marques, coordenador de fiscalização da Seplu.
Os materiais destinados à obra devem ter um local interno no empreendimento para o armazenamento. Para o descarte de entulho, o procedimento correto é contratar empresa responsável em armazenar e transportar até o local de descarte.
De acordo com regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, cada calçada deve ter, no mínimo, 1,20 metro de largura, livre para circulação. Esse limite, no entanto, nem sempre é respeitado, sendo que algumas calçadas são ocupadas com entulhos de construção, bancas de ambulantes, placas de publicidade.