Uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senadoafirma
que o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro nessa semana para
alterar o texto que flexibilizou o porte de armas não retirou a
inconstitucionalidade da medida anterior.
Os consultores, que já haviam analisado o decreto original,
dizem que não houve “modificação substancial” no texto, que, segundo
eles, continua a contrariar o Estatuto do Desarmamento, ao invés de
regulá-lo.
“No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual,
extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que
criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para
suprir uma lacuna na legislação”, escrevem os consultores Daniel Osti e
Jayme Benjamin Sampaio (leia a íntegra aqui).
Eles ressaltam que a primeira nota foi feita “em caráter de
urgência” e que, posteriormente, “foi possível fazer uma análise mais
detida” do decreto.
Mesma tese já havia sido levantada pela senadora Eliziane
Gama (Cidadania). Para a maranhense, o projeto de Bolsonaro é
inconstitucional porque colide com o Estatuto do Desarmamento.
“Na prática, o governo pretende contornar as limitações impostas e ampliar o porte de armas para categorias não contempladas pelo Estatuto do Desarmamento”, alertou a senadora, que apresentou ao Senado projeto de Decreto Legislativo que, se aprovado, derruba o projeto enviado pelo presidente.