Conheça o Código de Postura do Município de Imperatriz

A organização pública garante benefícios para a população.
Conheça o Código de Postura do Município de Imperatriz

O foco não é somente fiscalizar e notificar os infratores, mas também conscientizar a sociedade.

O Código de Postura do Município de Imperatriz, instituído pela Lei n.º 850/97, estabelece uma série de medidas e condutas organizacionais na cidade. Ele rege sobre a higiene dos ambientes públicos e privados, uso das calçadas, execução de obras domiciliares, funcionamento de estabelecimentos comerciais no período noturno e entre outras atribuições. Equipes do departamento do Código de Postura, que funciona dentro da pasta da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, realizam rondas diárias para vistoriar e notificar ações irregulares que implicam na utilização dos espaços da cidade.

Atualmente, as fiscalizações estão concentradas em obras sem alvará, obstrução de calçadas, ambulantes atuando de forma irregular, terrenos baldios, propagandas sem autorização e o não cumprimento do horário limite para funcionamento de bares e similares. Quando notificada por alguma dessas infrações, a pessoa responsável tem o prazo de 24 horas para comparecer no departamento, receber orientações adequadas do órgão e assinar um termo de compromisso.

De acordo com a coordenadora do Departamento do Código de Postura da Seplu, Maiara Nascimento, o foco não é somente fiscalizar e notificar os infratores, mas também conscientizar a sociedade de maneira geral. “Por exemplo, muitas pessoas não possuem o conhecimento sobre a necessidade de um alvará de construção para realizar uma obra ou reforma nos domicílios, mas as autorizações obrigatórias garantem a regularização e segurança de todos os envolvidos no processo”, explicou sobre uma das maiores ocorrências.

Atualmente, as fiscalizações estão concentradas em obras sem alvará, obstrução de calçadas, ambulantes atuando de forma irregular, terrenos baldios, propagandas sem autorização e o não cumprimento do horário limite para funcionamento de bares e similares.

Um tipo de ocorrência que pode ter por consequência a notificação é a obstrução irregular das vias de passeio dos pedestres. Segundo o Código vigente, bares, sorveterias e lanchonetes só podem ocupar 50% das calçadas com suas mesas e cadeiras, isso após as 18h. Já os outros tipos de estabelecimentos estão proibidos de obstruir os espaços de passagem dos transeuntes, seja de qualquer forma.

Esse tipo de organização pública que as regulamentações necessárias instituem, garante benefícios para a população. “É de extrema importância ter um Código de Postura, pois ele disciplina, norteia e organiza toda a estrutura da cidade. Como ele é responsável por regular os costumes locais, então devemos propagá-lo ainda mais, assim o número de ocorrências com certeza irão diminuir”, completou a coordenadora.

No que diz respeito às autorizações da utilização dos espaços públicos para eventos, os indivíduos envolvidos devem também solicitar permissão. Seja ocupar uma praça para festividades ou fechar uma rua, todos necessitam de autorização. Para realizar a solicitação, os interessados devem ir até a Seplu, com documentos pessoais, comprovante de residência e caso seja uma solicitação em nome de uma empresa, o indivíduo deve apresentar o registro dessa empresa.

Denúncias de infração ao Código de Postura do Município podem ser realizadas na sede da Secretaria de Planejamento Urbano, entre 08h às 14h. A secretaria garante o anonimato do denunciante. O telefone é (99) 99132-0596. Também é possível registrar demanda de denúncia no site da ouvidoria do Município, pelo endereço: http://www.imperatriz.ma.gov.br/ouvidoria/

Quer saber mais sobre o Código de Postura do Município? Acesse: https://d2uzqu0gkpnx87.cloudfront.net/site/download/legislacao/02_lei_00850_97_codposturaalteracoes.pdf