Entidades maranhenses exigem reparação de “dano moral coletivo” e “dano social” à população negra em virtude de torturas praticadas dentro da empresa.
O CENTRO DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PE JOSIMO, e o CENTRO DE CULTURA NEGRA – NEGRO COSME, organizações não governamentais sem fins lucrativos, requerem por meio de Ação Civil Pública a prestação de tutela jurisdicional para reparação de dano moral coletivo e dano social inflingido à população negra e ao povo brasileiro de modo geral, em razão da violação da dignidade da pessoa humana, em especial a prática do crime de tortura e carcere privado – o que gerou a prisão em flagrante dos funcionários do grupo mateus supermercados.
Para Conceição Amorim, ” não é possível que empresas que se diz com as melhores práticas, listada em Bolsa de Valores, compactuem e promovam ações de discriminação, racismo e tortura, bem como, outros atos atentatórios à dignidade da pessoa humana”
Não é a primeira prática discriminatória e atentatória à dignidade humana ocorrida nas dependências daquela Empresa (GRUPO MATEUS), só esse ano de 2021 duas pessoas pessoas foram vítimas da violência institucional promovidas pela RÉ, primeiro o caso da vítima Jacqueline Debora, em julho, que resultou no INQUÉRITO POLICIAL (PJE/TJMA) em São Luís e ontem 28 de dezembro, um homem negro acusado de furto foi torturado nas dependências do supermercado do Grupo Mateus, no município de Santa Inês um dos maiores varejistas do setor alimentício no país.
A vítima, de 35 anos, teria comprado dois quilos de frango, saía com as compras e a nota fiscal, quando foi abordado pelo segurança do supermercado.
Segundo a noticia, o homem foi levado até o setor de gerência do estabelecimento, sendo fotografado, algemado e amarrado com um pedaço de fio metálico a uma barra de ferro por pelo menos quatro horas.
Em caso recente, o CARREFOUR teve acordo homologado a fim de combater as práticas de discriminação interanamente, como foi o caso de BETO;
O objetivo é promover a igualdade racial e os direitos humanos nos ambientes de trabalho, através da implementaçao de um Plano Antirracista, com ações que envolva: protocolo de segurança, prevenção e tratamento de denúncias, relações de trabalho, sociedade e rede de fornecimento sustentável.
A empresa precisa adotar um modelo de atuação interna que busque valorizar os direitos humanos, a diversidade e o combate à discriminação, assim como uma política de fiscalização dos serviços terceirados, afim de estimular treinamentos com intuito de evitar práticas discriminatórias e criminosas.
Direitos difusos
Por causa da conduta reiterada, as associações autoras do processo requerem que o MATEUS SUPERMERCADOS seja condenado ao pagamento, “de indenização por dano moral coletivo e dano social no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)”. A ser destinado, os valores da condenação a um fundo de direito difusos que repara coletivamente danos.
Não se trata de indenização aos familiares da vítima nem de recebimento pelas entidades, mas de forçar o investimento em projetos sociais que combatam a discriminação, todos os tipos de violência institucional e promova ações para prevenir atos de discriminação racial em todas suas unidades, explicou Anderson Cavalcante Leal, advogado das entidades.