Procuradoria-Geral de Justiça do Estado decide que prefeito Assis Ramos não cometeu crime de improbidade

Decisão comprovou o cumprimento das obrigações por parte da Prefeitura de Imperatriz e do gestor referente ao concurso de 2019.

Procuradoria-Geral de Justiça do Estado decide que prefeito Assis Ramos não cometeu crime de improbidade

 O parecer é claro em reiterar que o Município foi impedido por lei à não demitir servidores e, também, de realizar contratações e admissões. (Foto: Elton Sales)

Em parecer conclusivo, a Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão, constatou que o prefeito Assis Ramos não cometeu improbidade administrativa no que diz respeito às convocações do concurso público do ano de 2019. O parecer é claro em reiterar que o Município foi impedido por lei à não demitir servidores e, também, de realizar contratações e admissões.

Conforme a Lei Complementar n.º 173/2020, proibiram-se admissões e contratações pelos entes públicos até 31 de dezembro de 2021, em decorrência do estado de calamidade pública, acionado por conta da pandemia de Covid-19. A lei ressalva apenas as situações de reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento, assim como contratações temporárias, cargos efetivos ou vitalícios desocupados.

Tendo em vista tal caso, o parecer ainda ressalta que o Município obedece à ordem judicial, e iniciou o processo de convocação dos candidatos aprovados no concurso no dia 18 de fevereiro de 2022. Até o momento, 30 técnicos de enfermagem foram convocados e a administração municipal dará continuidade aos chamamentos de maneira breve e gradativa, respeitando a capacidade financeira de arcar com os gastos provenientes de pessoal.

Após a manifestação do gestor municipal em audiência, com a apresentação de toda a documentação cabível relacionado ao certame, a Justiça comprovou o cumprimento das obrigações judiciais por parte da Prefeitura de Imperatriz e do prefeito. Sendo assim, o gestor não cometeu nenhuma irregularidade, e, por não haver crime de improbidade administrativa, o processo foi arquivado.

O Procurador de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, desfaz assim uma grande falta de verdade que foi objeto inclusive de pedido de abertura de comissão processante contra Assis Ramos na Câmara Municipal há uma semana. Os vereadores, na ocasião, rejeitaram o pedido apresentado por pessoas ligadas à oposição por não ter cabimento jurídico, como restou comprovado pela decisão da PGJ.

“Independentemente de suas convicções, a maioria dos vereadores de Imperatriz prova que estão preparados para a missão que o povo lhes confiou, a de legislar com responsabilidade, não se rendendo à pressão da oposição acéfala, não aceitando aventuras nem matérias inconstitucionais, como era de praxe na legislatura passada. A postura competente dessa maioria foi ratificada agora pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão”, disse o prefeito Assis Ramos ao tomar conhecimento do fato.