Especialista da Anhanguera explica quais pontos mudaram.
A reforma da previdência aprovada em 2019 estabeleceu regras de transição para quem estava perto de se aposentar. Um dos pontos alterados foi a idade mínima que agora em 2022 é de 57 anos e seis meses, para mulheres, e 62 anos e seis meses, para homens.
Para aqueles que estão próximos de se aposentar existe uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite ter o benefício antes. Para os contribuintes submetidos ao Regime Geral da Previdência Social existem, em regra, cinco tipos de transições e, em três casos, há mudanças neste ano.
A advogada e professora do curso de Direito da faculdade Anhanguera, Rayza Rocha Damasceno, explica que em dezembro de 2021, era necessário que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 88 pontos, para mulheres, e 98 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 89 e 99, respectivamente.
“Na atual regra a idade mínima subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Já a pontuação que é a soma da idade mais o tempo de serviço aumentará um ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028”, explica a docente.
A questão de aposentadoria por idade também foi alterada. “A alteração por aposentadoria por idade se dá para as mulheres que até 2023 deverão ter 62 anos de idade mínima para receber o benefício. Os homens já tinham a obrigatoriedade de ter os 65 anos para aposentar. É necessário destacar que para ter direito ambos precisam ter no mínimo 15 anos de contribuição previdenciária”, comenta.
As regras de pedágio de 50% para quem falta menos de dois anos para aposentar e 100% para quem contribuía com a previdência, mas não tinha idade suficiente para aposentadoria continuam as mesmas. “As regras de transição valem para quem contribuía para a Previdência Social, mas até 12 de novembro de 2019 não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar. Caso o segurado tenha preenchido os requisitos para se aposentar até a mencionada data ocorre o que denominamos de direito adquirido, podendo se valer das regras antigas”, informa a jurista.
Por fim, outras modalidades de aposentadoria também sofreram mudanças, como no caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que possibilitava a aposentadoria aos trabalhadores homens com até 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição, sem idade mínima e com a carência mínima de 180 meses, deixou de existir com a Reforma da Previdência de 2019.