Decisão do Tribunal de Contas do Estado não impedi a Prefeitura de continuar o processo de rompimento de contrato com a Caema

Em entrevista à TV Mirante, a Procuradora Geral, Alessandra Belfort, explica que continua tendo validade a decisão do TJMA, favorável ao Município.

Decisão do Tribunal de Contas do Estado não impedi a Prefeitura de continuar o processo de rompimento de contrato com a Caema

 A nova empresa contratada, em regime de urgência, é a de Saneameto Urbano e Construções S.A (Sanurban). (Foto: Assessoria)

Em entrevista à TV Mirante, nesta quinta-feira (02), a Procuradora Geral do Município, Alessandra Belfort, falou sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) que suspendeu, dia 1° de junho, o andamento do processo administrativo e a quebra de contrato sobre os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto realizados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).

Alessandra Belfort explicou que a decisão do TCE-MA não tem efeito sobre a do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e que a Prefeitura manterá o processo de contratação de uma nova empresa, em caráter emergencial. “Iniciamos o processo administrativo em 2020, que culminou com a rescisão contratual. No dia 19 de maio, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o Ministério Público fiscaliza essa transição, porque o contrato com a Caema já foi rescindido e publicado no Diário do Município dia 20 de maio”.

Com o TAC, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) autoriza a empresa de Saneamento Urbano e Construções S.A (Sanurban) a operar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade pelo prazo de um ano, até acontecer o processo de licitação.

Sobre a nova empresa, Alessandra Belfort explica que já foi contratada, no momento da rescisão do contrato com a Caema. “A contratação de uma nova empresa já aconteceu e foi publicada no diário da Prefeitura, dia 30 de maio. Então essa decisão publicada no dia 1º de junho, que veio ao nosso conhecimento, queria evitar algo que já aconteceu, que é a rescisão e a contratação de uma nova empresa. Perdeu-se objeto, por isso entendemos que não irá interferir em nossas ações”, conclui a procuradora.