A apuração de suposta prática de crime previdenciário, capitulada no art. 168-A, da Lei Repressora, ora formulada em face do prefeito Geraldo Braga, de Gorvenador Edison Lobão, ganha corpo e, agora, será desencadeada pelo Ministério Público Federal.
O entendimento do Promotor de Justiça, João Marcelo, diante da Notícia de Fato segundo a qual o prefeito vem se apropriando indevidamente de contribuição do INSS, descontada de servidor público, é de competência exclusiva do MPF, vez que eventual deflagração de ação penal correrá no âmbito da Justiça Federal.
Na decisão de declínio de competência, o representante do Ministério Público Estadual teve o cuidado de enviar, também, a denúncia de crime a Polícia Federal, como circunscrição de investigação judiciária, em nível da própria Justiça Federal.
Reaultado da ópera: a situação do denunciado, que já era grave, agora ficou muito pior.
A assessoria de comunicação da Prefeitura emitiu uma nota de esclarecimento;
Boa tarde.
Missilene, como podemos observar, esse procedimento é para investigar suposta denúncia de apropriação indevida por parte do Município, por não repassar os valores descontados a para contribuição ao INSS. Como esse dinheiro é da UNIÃO FEDERAL, quem deve investigar a suposta denúncia é o Ministério Público Federal. Quanto a denúncia em si, os devidos esclarecimentos serão prestados nos autos do procedimento que o MPF irá instaurar. Não se trata de nenhuma definição. E como o professor Geraldo acabou de falar, estamos negociando esses débitos.
Fonte:Carlosdantas