Com início nesta segunda Operação Maria da Penha integra ações de combate à violência doméstica e ao feminicídio

Polícias civis e militares de todo o país atuarão no cumprimento de mandados judiciais, prisões e apreensões, além de colaborar com procedimentos como a expedição de medidas protetivas de urgência. A segunda edição da Operação vai até 27 de setembro.

Com início nesta segunda (29), Operação Maria da Penha integra ações de combate à violência doméstica e ao feminicídio

Nesta segunda fase da Operação, a novidade é o tema “enfrentamento ao feminicídio” (Foto: Divulgação)

A 2ª edição da Operação Maria da Penha começou nesta segunda-feira (29), com o objetivo de proteger mulheres, combater a violência doméstica e prevenir feminicídios nos 26 estados e no Distrito Federal. No âmbito da iniciativa, polícias civis e militares realizarão ações preventivas e repressivas, como o cumprimento de mandados judiciais, prisões, apreensões e apoio na expedição de medidas protetivas de urgência. A Operação é promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e Secretarias de Segurança Pública estaduais (SSPs). 

Até o dia 27 de setembro – data na qual terminará a segunda fase – a ação integrada também divulgará canais de denúncias como o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Sob a gestão do MMFDH, o serviço recebe denúncias de violências, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e de orientar sobre direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH)aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 

Entre as propostas, a Operação Maria da Penha visa ainda a conscientizar a sociedade para o enfrentamento à violência contra a mulher; promover políticas públicas específicas; estimular e replicar boas práticas implementadas pelos estados na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência. A iniciativa conta com o apoio da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) e da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), ambas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). 

1ª edição 

Realizada em 2021, a primeira fase da Operação Maria da Penha contou com 108,6 mil profissionais nos 26 estados e no Distrito Federal, que atenderam mais de 127 mil mulheres. Houve 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas. 

Ciclo da violência 

Titular do MMFDH, a ministra Cristiane Britto chama a atenção para os relacionamentos abusivos e o enfrentamento ao ciclo da violência – que consiste na forma como a agressão se manifesta em algumas das relações abusivas. Ele é composto por três etapas – a fase da tensão, quando começam os momentos de raiva, os insultos e as ameaças, deixando o relacionamento instável; a fase da agressão, quando o agressor se descontrola e explode violentamente, liberando a tensão acumulada; e a fase da lua de mel, na qual o agressor pede perdão e tenta mostrar arrependimento, prometendo mudar o modo de agir. 

“O feminicídio é o estágio final do ciclo da violência. Geralmente, tudo começa com algo considerado por muitos como simples, seja um empurrão ou agressão verbal, por exemplo, até chegar na situação irreversível. Por isso, nós mulheres precisamos estar atentas aos sinais que envolvam violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial e às situações de risco”, enfatiza a ministra. 

Legislação 

Sancionada em 2015, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) definiu o crime como circunstância qualificadora do homicídio, além de incluí-lo no rol das práticas hediondas. Segundo o Código Penal brasileiro (CP), o feminicídio consiste no assassinato cometido em razão da condição do sexo feminino. Em resumo, é quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.

Fatores de risco 

Entre os fatores de risco para o feminicídio estão isolamento social, ausência de rede de serviços de saúde e proteção social bem estruturada e integrada, pouca consciência de direitos, histórico de violência familiar, transtornos mentais, uso abusivo de álcool e outras drogas, dependência afetiva e econômica, presença de padrões de comportamento muito rígidos, exclusão do mercado de trabalho, deficiências, vulnerabilidades relacionadas a faixas etárias e escolaridade. 

O que é violência doméstica?

A violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulheres, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, que resida na mesma casa – pai, mãe, tia, filho – ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre o autor da violência é o marido ou o companheiro.  

Saiba onde mulheres em situação de violência podem encontrar ajuda 

Tipos de violências 

Violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigá-la a fazer sexo com outras pessoas; forçá-la a ver imagens pornográficas; induzi-la ou obrigá-la ao aborto, ao matrimônio ou à prostituição.  

No que se refere à violência psicológica, conforme a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”. 

As violações psicológicas incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar a liberdade de escolha ou a ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.  

No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, constam destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalha fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.  

A violência moral é caracterizada por qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros. 

Leia também:

Operação Vetus 3 investiga crimes de violência contra pessoas idosas

Ministérios avaliam resultados da Operação Acalento para combate à violência contra crianças e adolescentes

Para dúvidas e mais informações:
ouvidoria@mdh.gov.br 

Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH