Medida vale após decisão do STF que isenta de imposto de renda valores recebidos a título de pensão alimentícia.
O advogado Antonio Gaspar orienta o contribuinte a pedir a restituição dos valores pagos
A partir de agora os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicialmente ou por meio de escritura pública, ficam isentos de imposto de renda. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que põe fim a uma disputa de cerca de sete anos entre a União e pensionista sobre a matéria.
Para o advogado tributarista Antonio Gaspar, a decisão põe fim a uma questão que se arrastava por anos e beneficia contribuintes que recebem pensão alimentícia, muitos dos quais pessoas vulneráveis, que não têm o sustento próprio como crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência.
Os ministros do Supremo entenderam que a pensão alimentícia recebida pelo alimentado não representa renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos (alimentado). No entanto, para quem paga pensão nada vai mudar, pois o imposto continuará incidindo sobre a renda, segundo a tabela progressiva já existente.
Ainda de acordo com a decisão, foi mantido o efeito retroativo. Na prática isso quer dizer que quem pagou IR sobre o valor que recebe de alimentos pode pedir a restituição desses valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
“As pessoas que se encontram nessa condição além de, a partir de agora, não terem o desconto do imposto sobre o valor da pensão alimentícia, ainda podem pedir a restituição dos valores pagos”, reforça o advogado.
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