A desembargadora Ângela Salazar corrigiu neste domingo, 20, a decisão do juiz Marcelo Santana Farias e devolveu o mandato em Lago da Pedra à prefeita Maura Jorge (sem partido).
A prefeita havia sido afastada sexta-feira, 18, em decisão surpreendente, claramente política; chama atenção o fato de a decisão não ter se dado no bojo de nenhuma investigação e apenas baseado nos fatos de uma ação popular, orquestrada pelos adversários da prefeita.
Não houve sequer intimação à prefeita para que apresentasse documentos na ação.
Uma clara tentativa de golpe político.
– É sabido que a única hipótese de afastamento cautelar de gestores públicos e políticos de seus cargos ou funções em sede do Microssistema do Processo Coletivo, que incluiu as Leis que regulam a Ação Popular (Lei nº 4717/1965) e a Ação Civil Pública (Lei nº 8429/92) é quando há comprovação concreta e robusta de interferência na colheita de provas na fase da instrução processual – argumento a desembargadora, para decidir:
– Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo nos termos pleiteados pelos agravantes até o julgamento final
do presente recurso.
O juiz é o mesmo que já havia afastado a prefeita, ainda em 2012, também em meio a disputas políticas no município; há uma forte articulação de adversários da prefeita na tentativa de afastá-la do mandato a fim de impedi-la de disputar a reeleição em 2024.
Reeleição que – faltando pouco mais de um ano para o pleito – parece líquida e certa…
Fonte: Marco Auérlio Deca