Procuradoria esclarece sobre continuidade das cobranças do IPTU 2024

Decreto Legislativo não significa anulação da arrecadação.

Procuradoria esclarece sobre continuidade das cobranças do IPTU 2024

 O prazo para pagamento da cota única com desconto de 30% permanece até o dia 30 de abril de 2024 (Foto: Assessoria)

Em 18 de abril de 2024, a Câmara Municipal de Imperatriz aprovou o Decreto Legislativo n.º 10/2024, que suspende os efeitos da Portaria n.º 001/2024 da Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo). Essa portaria previa a atualização da Unidade Fiscal Municipal (UFM) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E). Em meio a diversas informações circulando sobre o IPTU em Imperatriz, a Procuradoria Geral do Município (PGM) se manifestou para esclarecer pontos importantes e evitar desinformação entre os contribuintes.

Importante:

  • O Decreto Legislativo não anula o IPTU de 2024. O imposto continua devido, conforme Lei Complementar n.º 05/2022 (Código Tributário Municipal)
  • O prazo para pagamento da cota única com desconto de 30% permanece até o dia 30 de abril de 2024.
  • A PGM reforça que as afirmações de que o IPTU foi “derrubado” são incorretas e podem gerar confusão entre os contribuintes.
  • Uma nova portaria referente à UFM já foi submetida para publicação, visando garantir a responsabilidade fiscal do município.
  • Todo contribuinte tem o direito de solicitar a revisão do valor do IPTU caso discorde do valor lançado para seu imóvel.
  • A Prefeitura está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer informações aos contribuintes.

Recomendações para o Contribuinte:

  • Pague o IPTU em cota única até 30 de abril para aproveitar o desconto de 30%.
  • Acesse o site da Sefazgo para atualizar seu cadastro imobiliário e obter mais informações.
  • Em caso de dúvidas ou problemas no acesso da plataforma, entre em contato com a secretaria por meio do WhatsApp (99) 98172-5775 ou e-mail: sefazgo@imperatriz.ma.gov.br. A sede da Sefazgo está localizada na Rua Godofredo Viana, n.º 722/733, atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
     

Confira a nota na íntegra: Decreto Legislativo não significa anulação do IPTU 2024

1. Sobre o Decreto Legislativo: O novo decreto refere-se unicamente à suspensão dos efeitos da Portaria n.º 001/2024, relacionada à atualização da Unidade Fiscal Municipal (UFM) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial, é o indicador de inflação oficial do Brasil.
2. Natureza e Efeito da Portaria n.º 001/2024: A Portaria em questão trata da atualização monetária da UFM e não dispõe sobre o lançamento do IPTU. As alegações de que o Decreto Legislativo teria anulado o IPTU de 2024, portanto, não procedem.
3. Manutenção da Validade do IPTU de 2024: Os lançamentos do IPTU para o exercício de 2024 estão fundamentados na Lei Complementar n.º 05/2022 — Código Tributário Municipal — e permanecem válidos e exigíveis.
4. Do cuidado contra a desinformação: A Procuradoria ressalta que as afirmações de que o IPTU foi “derrubado” são incorretas e causam confusão entre os contribuintes.
5. Nova Portaria da UFM: Uma nova portaria referente à UFM já foi submetida para publicação, assegurando a manutenção da política fiscal responsável do município.
6. Prazo para Aproveitamento de Desconto no IPTU: A PGM reforça que o prazo para pagamento da cota única do IPTU com desconto de 30% é até o dia 30 de abril de 2014. Este benefício não foi afetado pelo Decreto Legislativo e é uma oportunidade para os munícipes se regularizarem com desconto significativo.
7. Compromisso com a Legalidade: A Procuradoria Geral do Município reafirma seu compromisso com a legalidade e a defesa do interesse público, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
8. Das impugnações. Mais uma vez se esclarece que todo contribuinte pode requerer revisão sob impugnação do valor lançado contra seu imóvel no exercício de 2024. O código aprovado e que vige quer, na verdade, a regularização dos imóveis de Imperatriz que não se submeteram à atualização de valores na medida da averbação de obras neles erguidas. A alíquota debatida trata tão somente dos imóveis que não possuem benfeitorias ou daqueles que, possuindo, não foram averbadas. Assim, a lei, traz ganho social permanente para o município e por essa razão será defendida. 

Procurador-geral do Município, Daniel Macedo.