A hoje servidora pública Pollyana Teixeira relata sua experiência com a demissão. “Um dia fui chamada na sala de Recursos Humanos de onde trabalhava e, inesperadamente, deram minha demissão. Eu não acreditava no que estava acontecendo, precisava do emprego. Saí de lá chorando. Mas, no dia seguinte, saiu minha nomeação no concurso público que havia feito há meses. Então saí da empresa, mas recebi todos os meus direitos e ainda fui nomeada em um cargo público na sequência”, conta.
Já a estudante de logística Juliana Oliveira não teve a mesma sorte. “Meu chefe me pediu pra fazer uma tarefa e, sem atentar para as consequências, respondi que não iria fazer. No dia seguinte fui demitida. Depois, ainda descobri que era uma demissão por justa causa. Ele alegou insubordinação, então eu já não tinha mais o que fazer”, relata.
As histórias de Pollyana e Juliana não são exceção. Nos três primeiros meses deste ano, a taxa de desemprego atingiu 8,4%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já segundo uma pesquisa divulgada pela CNN Brasil, o número de demissões em massa cresceu em 2023 em relação ao ano anterior. A pesquisa aponta que 16,7% das empresas do país realizaram grandes rodadas de desligamentos, ante 12,4% em 2022. O avanço da inteligência artificial (IA), a pressão dos juros elevados e a reorganização das empresas após a crise da Covid-19 estão entre os fatores para o crescimento do número de demissões.
A demissão sem justa causa pode acontecer a qualquer momento, sob qualquer justificativa do empregador. Contudo, se não houver uma causa definida para o desligamento, o empregado tem direitos previstos em lei. “Os direitos do empregado demitido sem justa causa incluem o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, saque do FGTS e a indenização de 40% sobre todos os valores depositados no FGTS”, explica a professora do curso de Direito da Facimp Wyden, Nara Sampaio.
Além disso, o empregado pode se habilitar para receber o seguro-desemprego, caso preencha os requisitos estabelecidos. É um benefício temporário concedido pelo governo como assistência financeira, que pode durar até 5 meses, com o objetivo de facilitar a busca por emprego e possibilitar que o trabalhador volte ao mercado durante esse período.
Garantindo os direitos
Nara Sampaio destaca ainda que caso o empregador não pague corretamente as verbas rescisórias, atrasando o pagamento ou repassando valores incorretos, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para pleitear seus direitos. A legislação prevê que, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve ainda pagar uma multa equivalente a um mês de remuneração do empregado. “O trabalhador pode procurar diretamente a Justiça do Trabalho e apresentar o caso, sem a necessidade de um advogado”, explica.
Após ser demitido, o empregado deve cumprir o aviso prévio, que tem um prazo de 30 dias, durante os quais a jornada de trabalho é reduzida. O trabalhador pode trabalhar por duas horas a menos durante 30 dias ou, se preferir, trabalhar 8 horas por dia e folgar nos últimos 7 dias. “A escolha do sistema de aviso prévio é de total escolha do empregado e não deve ser imposta pelo empregador”, explica Nara Sampaio.
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James Pimentel – Assessor de Comunicação