Pai acusado de estuprar a filha adolescente é condenado a 48 anos de prisão

Um homem de 46 anos está condenado a cumprir 48 anos de prisão, em regime fechado, após julgamento de uma ação criminal que o acusava de estuprar uma de suas filhas, quando ela era adolescente.

Conforme o processo, os crimes ocorreram entre 2014 e 2015 e tiveram o julgamento concluído na segunda-feira, 14, pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis. A denúncia ministerial acusava o professor de ter usado sua autoridade de pai para abusar sexualmente da filha por nove vezes. Na época, a vítima ainda não havia completado 14 anos de idade.

Ao decidir pela condenação, o juiz afirma que o Código Penal protege a liberdade sexual de qualquer pessoa, para que ela “possa escolher livremente com quem e quando manter relações sexuais”. O crime ocorre quando alguém tem a conduta de constranger, ou seja, forçar, obrigar alguém a ter relação sexual ou qualquer ato libidinoso (uso da intimidade para satisfação sexual) com o uso de violência ou grave ameaça.

Na sentença, o juiz afirma que a materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovados “através do vasto acervo probatório coligido aos autos” produzido durante a instrução processual. 

“Confirmou-se efetivamente que inexiste qualquer contradição nos relatos da vítima e tampouco qualquer indício de que esta teria motivos para imputar falsamente ao denunciado a autoria dos fatos narrados na inicial acusatória”, escreve o magistrado.

A decisão reforça que, apesar do esforço da defesa do réu em afirmar que não existem provas suficientes do crime de estupro, “o forte acervo” do processo levou à condenação do réu.  “Assim sendo, tendo a versão da vítima grande peso em crimes que ocorrem em locais isolados, notadamente em crimes sexuais, não há motivo algum para descredibilizar sua versão, notadamente quando nenhuma outra testemunha poderia dizer sobre o fato por não ter visto”, pontua o juiz.

Cálculo da pena definitiva

Ao estipular a pena final em 48 anos de prisão pelos crimes de estupro – atos libidinosos diversos de conjunção carnal e crime de estupro – conjunção carnal, em regime fechado, o juiz considerou diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Conforme o documento, os crimes ocorreram dentro do quarto da casa em que moravam, com as portas trancadas, o que indica uma culpabilidade elevada; além disso, o réu vivia bêbado, segundo a vítima, o que o levou a avaliar de maneira negativa a conduta social. O pai usou o namoro da vítima para se aproveitar dela sexualmente, o que indica motivo reprovável, além de se valer da ausência da esposa para se trancar no quarto com a vítima, o que levou à avaliação negativa das circunstâncias do crime. Finalmente, o  tratamento especializado que a vítima teve de ser submetida é apontado de maneira negativa pelo magistrado, em razão das consequências do crime. 

Na segunda fase de aplicação da pena, o juiz também citou pontos previstos pelo Código Penal para tornar a pena mais grave. Um deles ocorre quando o acusado comete o crime com dissimulação, emboscada, traição ou qualquer recurso que dificulte a defesa da vítima, previstas no artigo 61, inciso II, alínea “c”. Segundo a sentença, a filha era levada pelo pai ao quarto dizendo que queria conversar com ela, momento em que era surpreendida, tornando impossível sua defesa. Outro ponto citado na sentença é a alínea “f” do mesmo trecho do Código Penal. Conforme a sentença, o pai valia-se da relação doméstica com a vítima para cometer o crime.

Além destas circunstâncias, e já na terceira fase de aplicação da pena, o juiz se baseou no fato do réu ser o pai da vítima para aplicar a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, de forma que a pena foi aumentada pela metade.

Ao final, foi aplicado o crime continuado previsto no artigo 71 do Código Penal em relação aos crime de estupro – atos diversos de conjunção carnal, que ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias. No caso, como os atos libidinosos diversos de conjunção carnal ocorreram por mais de 7 vezes, a pena foi aumentada em ⅔.

Em relação ao crime de estupro – conjunção carnal, foi aplicado o concurso material, que ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes apurados no mesmo processo. No caso, o magistrado aponta que “houve por parte do acusado pluralidade de condutas, mediante mais de uma ação, com mais de um resultado produtivo.”

O magistrado Alan Ide manteve o réu preso preventivamente ao mencionar que a filha ainda tem medo do pai e também porque ela voltou a sofrer com chantagem emocional do lado paterno, depois de denunciar o caso.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça contra a condenação.

Fonte:Folhadobico