O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em sessão plenária realizada no dia 27 de novembro de 2024, julgou procedente uma representação formulada pelo Núcleo de Fiscalização (NUFIS II) contra a prefeita de Chapadinha, Maria Ducilene Pontes Cordeiro, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Luciano de Souza Gomes.
A denúncia trata de supostas irregularidades na Tomada de Preços nº 16/2021, que tinha como objetivo a contratação de uma empresa para a construção da unidade escolar Isaías Fortes de Meneses, de interesse da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com o Relatório de Instrução nº 5066/2024, os responsáveis não disponibilizaram os editais referentes à contratação no Portal da Transparência do município. A ausência dessas informações foi considerada uma infração ao dever de transparência pública.
Os conselheiros decidiram não acolher as justificativas de defesa apresentadas pela prefeita e pelo presidente da Comissão de Licitação, aplicando-lhes uma multa solidária no valor de R$ 2.000,00. O valor deverá ser recolhido em até 15 dias a partir da publicação oficial do acórdão.
A penalidade foi aplicada com base no art. 67, inciso III da Lei 8.258/2005 e no art. 274, inciso VII do Regimento Interno do TCE/MA. O pagamento deve ser feito ao Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC).
Além da aplicação da multa, o Tribunal determinou:
• Envio do acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX) para acompanhamento do cumprimento da decisão.
• Apensamento dos autos às contas anuais do município de Chapadinha relativas ao exercício financeiro de 2021, permitindo uma análise conjunta com a prestação de contas do período.
• Comunicação formal aos representados sobre a decisão.
Fonte:Oportaldomaranhao