TCE barra licitação milionária suspeita de direcionamento

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou, nesta segunda-feira (3), a suspensão do Pregão Eletrônico nº 01/2025, promovido pela Prefeitura de Darcinópolis, no Bico do Papagaio, para a contratação de transporte escolar na zona rural do município. A decisão foi proferida pelo conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho e publicada no Boletim Oficial do Tribunal. Segundo a Corte de Contas, a licitação apresenta irregularidades que comprometem a competitividade do certame, contrariando os princípios da impessoalidade e isonomia previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

O edital em questão previa um contrato no valor estimado de R$ 2,8 milhões, mas restringia a participação de empresas a apenas cinco municípios: Angico, Darcinópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins e Wanderlândia. A 2ª Diretoria de Controle Externo do TCE identificou que tal limitação geográfica não possui justificativa legal, ferindo diretamente o artigo 9º da nova Lei de Licitações, que proíbe a imposição de requisitos relacionados à localização da sede dos concorrentes.

A decisão do Tribunal veio a poucos dias da realização do certame, cuja sessão pública estava marcada para o dia 29 de janeiro. Diante da iminência do pregão, a Corte de Contas optou por suspender o processo até que a Prefeitura apresente esclarecimentos e adote as correções exigidas.

Critérios questionáveis e possível direcionamento

A restrição territorial imposta no edital levanta dúvidas sobre quem realmente se beneficiaria com a condução do processo licitatório nesses moldes. Na prática, a exigência reduz drasticamente o número de empresas aptas a concorrer, criando um ambiente menos competitivo e, possivelmente, encarecendo os custos para os cofres públicos.

Além de afrontar a Lei nº 14.133/2021, o TCETO ressaltou que a medida também viola o Decreto Federal nº 8.538/2015, que regula benefícios para micro e pequenas empresas, sem, no entanto, prever restrições com base em municípios específicos. Ou seja, a justificativa da Prefeitura para limitar a participação não encontra respaldo legal.

O Tribunal não especificou quais seriam as sanções caso a Prefeitura insista no modelo restritivo, mas a reincidência em práticas que dificultam a ampla concorrência pode levar à responsabilização dos gestores envolvidos.

Prefeitura ainda não se manifestou

Até o momento, a Prefeitura de Darcinópolis não apresentou justificativa formal para a restrição geográfica no edital nem anunciou quais medidas tomará para atender à decisão do TCETO. O espaço segue aberto para um posicionamento oficial.

A decisão da Corte de Contas reforça a necessidade de transparência e isonomia nos processos licitatórios, especialmente em contratos de alto valor e impacto social, como é o caso do transporte escolar. O desdobramento desse caso pode indicar se a Prefeitura seguirá as recomendações para garantir um processo mais justo ou se insistirá em um modelo que já foi considerado irregular pelos órgãos de controle.

A fiscalização do TCE pode ser apenas o primeiro passo para uma investigação mais ampla sobre possíveis direcionamentos em contratações públicas no município. Resta saber se haverá correção das irregularidades ou se novos capítulos desse caso surgirão em breve.

Fonte:Folhadobico