O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu, nesta terça-feira (18), uma recomendação ao Estado do Tocantins e à Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) para a adequação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2025. O objetivo é garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e impedir a exclusão de candidatos soropositivos.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, destaca princípios constitucionais e legais que asseguram a igualdade de oportunidades no acesso a cargos públicos, além da vedação a qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência ou portadoras do vírus HIV.
Principais pontos da recomendação
O MPTO recomendou que a Polícia Militar e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame, adotem as seguintes medidas:
- Reserva de vagas: Garantir o mínimo de 5% das vagas para candidatos com deficiência, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Inclusão de candidatos soropositivos: Eliminar qualquer exigência de exame Anti-HIV como critério eliminatório, uma vez que a infecção não impede o exercício da atividade policial.
- Acessibilidade em todas as etapas: Adaptar o concurso para permitir a participação de candidatos com deficiência em todas as fases do certame, garantindo igualdade de condições.
- Reavaliação de exclusões indevidas: Revisar casos de indeferimento de inscrição de candidatos PcDs, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- Suspensão da homologação do concurso: Não homologar o resultado final caso a reserva de vagas para PcDs não seja cumprida, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.
Prazo e consequências
O Estado do Tocantins e a Polícia Militar do Tocantins têm o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPTO as providências tomadas para atender à recomendação. Caso não haja cumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.

Fonte:Folhadobico