MP recomenda adequação de concurso da PM do Tocantins para garantir inclusão de PcDs e candidatos com HIV

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu, nesta terça-feira (18), uma recomendação ao Estado do Tocantins e à Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) para a adequação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2025. O objetivo é garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e impedir a exclusão de candidatos soropositivos.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, destaca princípios constitucionais e legais que asseguram a igualdade de oportunidades no acesso a cargos públicos, além da vedação a qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência ou portadoras do vírus HIV.

Principais pontos da recomendação

O MPTO recomendou que a Polícia Militar e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame, adotem as seguintes medidas:

  • Reserva de vagas: Garantir o mínimo de 5% das vagas para candidatos com deficiência, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Inclusão de candidatos soropositivos: Eliminar qualquer exigência de exame Anti-HIV como critério eliminatório, uma vez que a infecção não impede o exercício da atividade policial.
  • Acessibilidade em todas as etapas: Adaptar o concurso para permitir a participação de candidatos com deficiência em todas as fases do certame, garantindo igualdade de condições.
  • Reavaliação de exclusões indevidas: Revisar casos de indeferimento de inscrição de candidatos PcDs, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • Suspensão da homologação do concurso: Não homologar o resultado final caso a reserva de vagas para PcDs não seja cumprida, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.

Prazo e consequências

O Estado do Tocantins e a Polícia Militar do Tocantins têm o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPTO as providências tomadas para atender à recomendação. Caso não haja cumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.

Fonte:Folhadobico