O pedido partiu da Escola Flor do Samba que ficou em sexto lugar no ranque
Por determinação do Juiz Sebastião Bonfim, da 3º Vara da Fazenda Pública, o resultado do Desfile das Escolas de Samba de São Luís, foi suspenso ontem, dia 11, por liminar.
O pedido partiu da Escola Flor do Samba, que ficou em sexto lugar no ranking, mesmo tirando nota 10 em todos os quesitos de julgamento. A agremiação foi punida em 8 pontos por atrasar 4 minutos o início do seu desfile. A Flor do Samba alega que foi prejudicada por um guindaste na avenida.
Com a liminar, fica suspenso o pagamento da premiação as escolas vencedoras |
Com a liminar, fica suspenso o pagamento da premiação as escolas vencedoras.
Confusão na apuração
A Flor do Samba requereu a revogação da punição atribuída a escola por atraso no início do desfile que resultou na perda de 8 pontos. No entanto, após julgamento, foi mantida a penalização dada à escola do Desterro.
A Favela do Samba alegou que o regulamento sobre a nota 10 atribuída ao item Evolução e Conjunto não foi cumprido. Uma das juradas esqueceu-se de aplicar nota à escola Turma do Quinto, não obedecendo, no entendimento da escola do Túnel do Sacavém, o critério de desempate.
A Liesma decidiu, então, dividir o título de campeã do Carnaval das Escolas de Samba 2016 entre as escolas Turma do Quinto e Favela do Samba, de acordo com resultado que apontou empate entre as duas agremiações com 268, 5 pontos.
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EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE