Os consumidores da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terão novas tarifas a partir de 28/8/17. O efeito será de 13,21% para o consumidor residencial (B1) da empresa que atende 2,3 milhões de unidades consumidoras em 217 municípios do Maranhão. A medida foi aprovada hoje (22/8) durante Reunião Pública da Diretoria.
Os percentuais aprovados são inferiores em relação aos apresentados na proposta da audiência pública. De acordo com o Diretor Relator do processo, André Pepitone, “a diferença se deve ao deslocamento das previsões do Encargo de Energia de Reserva (EER) e do risco hidrológico – itens que serão compensados na próxima movimentação tarifária da distribuidora via Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA)”.
Confira os percentuais definidos para cada grupo de consumo:
Efeito médio por Grupo de Consumo* |
Variação (%) |
Alta Tensão em média (indústrias) |
11,49% |
Baixa Tensão em média |
13,21% |
Média (Baixa Tensão e Alta Tensão) |
12,88% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A revisão tarifária periódica reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos prudentes para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em intervalo médio de quatro anos.
Os limites de *DEC e **FEC da distribuidora para o período de 2018 a 2021 também foram revisados. O assunto ficou em audiência pública entre 24/5/17 e 14/7/17 e recebeu quatro contribuições. Houve sessão presencial para discutir o tema em São Luís (MA), no dia 6/7/17.
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC -Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC -Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.
Transparência
A reunião presencial para discutir a revisão tarifária da Cemar seria realizada em 14/7/17, em São Luís, mas foi suspensa por decisão judicial. Nova deliberação da Diretoria da ANEEL fixou a data de 6/7/17 para realização da sessão presencial.
Regulamentada nas Resoluções da ANEEL 273/2007 e 483/2012, a audiência pública “é um instrumento de apoio ao processo decisório da ANEEL, de ampla consulta à sociedade, que precede a expedição dos atos administrativos ou proposta de anteprojeto de lei”. Segundo a norma, “a participação e manifestação na reunião presencial dos agentes econômicos do setor elétrico, dos consumidores e demais interessados da sociedade dependem de inscrição realizada no local do evento, sendo facultada a apresentação de documentos”.
Em seu portal na internet, a Agência disponibiliza informações e documentos relativos às audiências públicas, acessíveis em: http://www.aneel.gov.br/
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