Parcelamento de débitos do MEI vai até 2 de outubro

São Luís – Está se encerrando o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) que tem boletos mensais em aberto, até maio de 2016, para aderir ao parcelamento dos débitos em até 120 meses. O prazo se encerra no próximo dia 2 de outubro, quando encerra o prazo de 90 dias aberto para a renegociação das dívidas com prazo alongado.

Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em prestações, que devem ter valor de pelo menos R$ 50 e os débitos podem ser parcelados em até 120 vezes. O mínimo de parcelas é de duas.

Quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos atrasados. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso, nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”, disse Domingos.

“Esta oportunidade dá um fôlego a mais para os MEIs enfrentarem o momento que a economia está passando e se prepararem melhor para aproveitar as chances que virão quando a economia voltar a crescer”, comentou o diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins.

A solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício.

Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI. O número de empreendimentos desse porte já superou o número de micro e pequenas empresas, que corresponde a cinco milhões em todo o Brasil. Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros, que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade.

FOTO: UMC/SEBRAE

LEGENDA: Para o Superintendente do Sebrae, João Martins, o parcelamento dos débitos dos MEIs é uma oportunidade para essas empreendedores enfrentarem o momento que a economia está passando