Sebrae organiza Seminário sobre Empresa Simples de Crédito

A iniciativa acontecerá no próximo dia 18 e visa esclarecer dúvidas sobre este novo modelo de negócio e fomentar a abertura de empresas simples de crédito no estado.

Para o diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, Albertino Leal, a Empresa Simples de Crédito abre oportunidades para quem busca empreender e para quem quer uma chance para investir em seu próprio negócio.

São Luís – Uma das estratégias que o Sebrae está pondo em prática para fomentar a abertura de Empresas Simples de Crédito (ESC) no Maranhão é a organização de um seminário para explicar o que é este tipo de empresa e mostrar as oportunidades de negócios que surgiram com a sansão da lei complementar 167/2019 em abril deste ano. O evento é gratuito, acontecerá na próxima terça-feira (18) e terá lugar no Auditório Armando Gaspar, no Sebrae Jaracaty, das 8h às 13h.

“A criação deste tipo de empresa financeira abre oportunidades para quem busca empreender e para quem quer uma chance para investir em seu próprio negócio. A lei sancionada em abril permitirá maior circulação de crédito para o setor produtivo. É uma das medidas mais vigorosas para que o recurso circule nos municípios. Isso traz um ambiente de muito conforto para as Micro e Pequenas Empresas que passam a contar com mais uma opção para acessar crédito”, comentou o diretor superintendente do Sebrae, Albertino Leal.

“Planejamos um seminário, com participação de parceiros e de técnicos do Sebrae Nacional para apresentar este novo modelo de negócio, esclarecer dúvidas e estimular a abertura de Empresas Simples de Crédito”, completou.

“Com a Empresa Simples de Crédito, esperamos que tenha início uma verdadeira revolução, principalmente para a economia dos municípios que sofrem com a escassez de agências bancárias ou com os juros exorbitantes exigidos pelos grandes bancos. Essa lei assinada em abril vai possibilita aumento no faturamento das empresas, geração de mais empregos e movimentação da economia do país”, comentou presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Segundo dados do Banco Central, no ano passado os pequenos negócios receberam a concessão de crédito de R$ 208 bilhões, o que corresponde a menos de 18% do total repassado para donos de pequenos negócios no país.

Apesar de as MPE representarem 95% do total das empresas brasileiras, elas sofrem uma tarifação de 44.8% ao ano, enquanto que a média praticada para todo o conjunto de empreendimentos é de uma taxa de 20,9%. 

Maiores informações sobre o Seminário Empresa Simples de Crédito podem ser obtidas pelo telefone (98) 3216-6171 e as inscrições para o podem ser feitas na loja virtual do Sebrae no Maranhão pelo endereço eletrônico https://loja.ma.sebrae.com.br/loja/evento/1830707.   

LEI

Com a sansão da Lei Complementar 167/2019, a expectativa é cerca de 1 mil ESC abram as portas no país, e que seja possível perceber um crescimento de 10% no mercado de concessão de financiamentos para os pequenos negócios, a um custo mais barato e sem burocracia.

A criação da figura jurídica de ESC faz parte de um pacote de medidas do governo para destravar a economia. O texto tem chamado atenção pelo caráter inovador, pautado pela simplicidade dos trâmites e liberdade de mercado preconizada aos participantes.

Com a nova lei, qualquer cidadão pode emprestar dinheiro dentro da sua comunidade. E o primeiro passo a ser tomado para a criação de uma ESC é a formalização do negócio na Junta Comercial, onde será registrado o contrato social da empresa.

Adalberto de Souza Luiz, analista de Serviços Financeiros do Sebrae, que será um dos palestrantes do Seminário Empresa Simples de Crédito, explicou que a formatação da empresa pode ser feita por meio de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada (com dois ou mais sócios). Contudo, os impostos federais a serem pagos pela ESC serão calculados como base no lucro real ou presumido; ou seja, ela não poderá enquadrar-se no Simples.

REGRAS

Pautada pela livre concorrência, na ESC, quem define as regras para a concessão de crédito é ela mesma. O mesmo acontece em relação às taxas de juros e parcelamento do empréstimo. “Não há uma regra específica. O procedimento pode ser padronizado ou tratado caso a caso”, acrescentou o especialista, observando que também é o próprio empresário quem versa sobre as garantias exigidas ao credor.

Outro ponto importante destacado é que o dono de uma Empresa Simples de Crédito precisa contratar um escritório de contabilidade ou contador especificamente para fazer os registros, os demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos, informando esses dados para a Receita Federal por meio SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) trâmite comum no mundo das empresas. O registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também deve ser providenciado.

“A ESC obrigatoriamente terá de ter um sistema de registro das operações de crédito. É onde serão colocadas as regras do negócio, valores, limites de crédito, taxas de juros e garantias, se houver”, explicou Adalberto.

Por fim, o especialista do Sebrae faz um alerta sobre o volume de operações da Empresa Simples de Crédito: de acordo com as normas, ele precisa estar limitado ao capital social do proprietário e seus sócios, quando houver. A receita bruta anual, por sua vez, não pode ser superior a R$ 4,8 milhões.

QUADRO

Empresa Simples de Crédito

Passo a passo para a abertura de uma Empresa Simples de Crédito

• Formalizar o registro da empresa na Junta Comercial.

• Cada pessoa física poderá ser sócia de apenas uma ESC.

• A Empresa Simples de Crédito pode ser formalizada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.

• A ESC deve contratar um contador ou escritório de contabilidade para fazer os registros, demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos.

• Deve ser feito o registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

• A empresa não pode ser enquadrada no Simples.

• É vedada a cobrança de encargos e tarifas ao solicitante de empréstimo.

• A ESC pode optar pelo cálculo do Imposto de Renda com base no lucro real ou presumido