Nesta terça, 09 de julho, a Procuradoria da Câmara Municipal protocolou Agravo de instrumento ao mandado de segurança movido pela prefeitura de Imperatriz que pede suspensão da liminar que cancelou ou paralisou os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito que investiga supostas irregularidades no contrato de dispensa de licitação e na contratação da empresa Catho por parte da Secretaria Municipal de Saúde para manutenção em equipamentos e instrumentos no Hospital Municipal de Imperatriz.
A “CPI da Saúde” foi autorizada dia 12 de junho, após assinaturas de sete vereadores – um terço dos parlamentares da casa – e seguia normalmente com treze nomes na comissão (cinco da oposição e oito da base governista), indicados pelos partidos, obedecendo critério de representatividade, mas teve seus trabalhos suspensos no dia 29, onde segundo a liminar, o grupo de apuração do Legislativo não apresentava legitimidade para atuar por imprecisão do fato investigado, desobediência a prazos e outras infrações.
O agravo de instrumento se baseia na suspeita de parcialidade do MM. Juiz Joaquim da Silva Filho, titular da Vara Fazenda Pública de Imperatriz, no julgamento, haja vista, que o mesmo é Sogro da Sra. Mariana Jales, Secretária Adjunta da Saúde, logo, Pai por afinidade, pois o parentesco por afinidade civil não se extingue mesmo com o fim da relação que o originou, conforme comprovação do vínculo. Além disso, a Secretaria Adjunta e nora do MM Juiz, foi arrolada como testemunha na CPI da Saúde.
As causas de suspeição, estão ligadas ao animus subjetivo do juiz quanto às partes, e são encontradas facilmente em redes sociais e outros meios. Uma decisão proferida por um juiz suspeito é causa de nulidade absoluta. Ambas são hipóteses que afastam sua competência. A suspeição está ligada à uma relação externa ao processo, ou seja, a imparcialidade do juiz tem origem fora dele, e neste caso está claro o parentesco entre o Magistrado e a Subsecretária da pasta investigada. Está poderá também ser responsabilizada por atos de gestão e até de improbidade administrativa.
O recurso interposto no TJ MA, agravo de instrumento, por meio da assessoria jurídica da Câmara requer que:
Seja decretada a ilegitimidade ativa da prefeitura de Imperatriz, na medida em que o Procurador Geral do Município é impedido de atuar em sua defesa, por ser ato particular que vai de encontro à finalidade pública, sob pena de estando cientes da ilegalidade, cometerem ato de improbidade no curso; Seja declarada suspeição do Juiz Monocrático, o Dr. Joaquim da Silva Filho, titular da vara da fazenda Pública de Imperatriz, pelos motivos já expostos; e que seja autorizado de imediato à retomada dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito, denominada “CPI da Saúde” até o julgamento do remédio constitucional.
O Agravo de instrumento foi protocolado no Gabinete Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho, e aguarda a aplicação em todos os seus termos, anulando por completo o Mandado de Segurança.
Sidney Rodrigues – ASSIMP
Foto – Sidney Rodrigues