Seplu realiza desobstrução do passeio público nos bairros de Imperatriz

A medida garante o cumprimento de normas e leis que rege sobre acessibilidade.
Seplu realiza desobstrução do passeio público nos bairros de Imperatriz

Ação de desobstrução no bairro Vila Lobão.

Trabalho de desobstrução do passeio público em todos os bairros da cidade está sendo desenvolvido pela Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu. A fiscalização, originada por meio de denúncias da população e demandas observadas pelo agente fiscalizador, foi realizada nos bairros Santa Inês, Vila Redenção, setor Beira Rio e Vila Lobão, onde os principais obstáculos são entulhos e materiais de construção. 

Segundo a coordenadora do setor de Postura da Seplu, Maiara Sousa do Nascimento, as ações cumprem o que determina o Código de Postura do Município de Imperatriz e a Lei Federal, 10.098/2000. “Além de descumprir o que rege o Código de Postura, obstruir o passeio também fere a Lei de Acessibilidade, que é uma norma federal. É importante que a população entenda que todos nós, servidores e comunidade em geral, temos o pleno dever de colaborar nesse processo que visa facilita a locomoção das pessoas pelas vias públicas de Imperatriz”, enfatizou.

De acordo com a Lei Municipal, 850/1997, capítulo 5ª, artigo 44, é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais o determinarem.

A Lei Federal, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

O coordenador de fiscalização da pasta, José Marques, informa que “a medida é extensiva a todas as pessoas que estejam utilizando o passeio público de forma irregular, garantindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas em normas e leis, onde o interesse público se sobressai ao interesse individual”, informou.

A fiscalização pode se dividir em até três etapas: a primeira é uma notificação de caráter educativo e informativo, quando é estabelecido um prazo de 24 horas para a retirada do material. A segunda consiste em mais uma visita do fiscal para verificar se o responsável obedeceu à notificação. Se a área foi desobstruída, o processo é arquivado. Terceiro, em caso de descumprimento, além da obrigação da retirada do material, será expedida uma multa no valor de 10 a 1.000 vezes a Unidade Fiscal, UF, vigente do município.

Ao infrator, artigo 102, parágrafo único, do Código de Postura, será dado a ampla defesa quando este se considerar lesado em seu direito e o mesmo poderá recorrer à Justiça para a devida reparação de danos. Em relação a multa, artigo 103, ela será judicialmente executada se, imposta de forma regular pelos meios hábeis, caso o autor da infração se recuse a satisfazê-la dentro do prazo legal. Sendo que a multa não paga dentro do prazo regulamentar será inscrita em dívida ativa.

Em caso de dúvida os interessados podem se dirigir a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador.