Emenda assinada por vários vereadores foi aprovada na sessão da última terça-feira (10) e suprime todas as votações secretas da Lei Orgânica do Município. A matéria vinha tramitando nas comissões técnicas da Casa desde a última revisão do Regimento Interno (RI).
A matéria altera ainda a redação dos artigos 14, 17, 19, 28 e 53 da Lei Orgânica.
O inciso II do artigo 14 passa a ter a seguinte redação: “aprovar previamente, por maioria absoluta e após arguição pública, a escolha de presidentes e diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, instituições e fundações mantidas pelo Poder Público Municipal”.
No artigo 17, a alteração se dá no parágrafo 2º, onde a expressão “voto secreto” é suprimida.
No artigo 19, a mudança de redação é também no parágrafo 2º: “Nos casos dos incisos I, II e Vi a perda de mandato será decidida pela Câmara Municipal por voto de maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa”.
O parágrafo 4º, do artigo 28, trata da apreciação do veto do prefeito a matéria aprovadas no Legislativo municipal. O parágrafo passa a ter a seguinte redação: “O veto será apreciado pela Câmara no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores”.
O artigo 53 passa a ter nova redação: “O prefeito municipal, admitida a acusação pelo voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores, será submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara Municipal, nos crimes de responsabilidade”.
Texto: Carlos Gaby/Assimp
Foto: Divulgação/Assimp