Sem reajuste há quatro anos, municípios querem mais participação no debate sobre a merenda escolar.

A educação infantil é considerada a etapa de ensino de maior custo para os gestores municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o fornecimento da merenda escolar, especificamente para as crianças de zero a três anos nas creches, tem gerado preocupação aos gestores de todo o Brasil. Os valores repassados pelo governo federal para o custeio da merenda estão congelados desde 2013. O valor transferido é de apenas R$1 por aluno/dia.

A CNM informa que, se esse valor fosse corrigido pela inflação em maio de 2016, o repasse deveria ser de R$ 1,54. Isso representa uma defasagem de 53,8% nesses quatro anos. A insuficiência dos repasses federais em relação ao alto custo do programa de alimentação escolar decorre da não atualização, ao menos pela inflação, dos valores repassados pela União. Ou seja, o reajuste é dado pelo governo federal sem critérios predefinidos.

A União concede o aumento quando entende que deve ser feito o reajuste. Por isso, a Confederação ressalta que o repasse fica muito aquém do que os Municípios necessitam para manutenção dos programas. Diante dessa situação, a CNM reivindica a mudança desse cenário. Em audiências públicas na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e junto à presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a entidade tem sistematicamente reivindicado que seja revertida essa difícil situação vivenciada pelos Municípios.

Logística e cálculo dos repasses

A Confederação explica que, no exercício de sua função redistributiva e supletiva, a União, por meio do FNDE, a União transfere recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O Pnae tem caráter suplementar e atende os alunos de toda educação básica, matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Os valores repassados à conta do Pnae são calculados de acordo com as matrículas em cada etapa e modalidade da educação básica, apuradas pelo censo escolar do ano anterior ao do atendimento. O repasse é feito em 10 parcelas mensais e cada parcela corresponde a 20 dias de aula.